Dispõe sobre os procedimentos de triagem, validação e retificação de dados dos processos distribuídos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 2º Grau, e dá outras providências.
0002507-93.2026.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 367/2025-TJRO, que promoveu a reestruturação da Secretaria Judiciária do 2º Grau e extinção do Departamento de Distribuição (Dedist);
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de triagem, verificação cadastral e controle da distribuição processual no âmbito do 2º Grau, assegurando segurança jurídica, uniformidade procedimental e eficiência administrativa;
CONSIDERANDO os artigos 111 e 227 a 236 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que disciplinam a distribuição processual, a prevenção e a competência dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO as propostas consolidadas no Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato nº 2393/2025, para implementação da reestruturação da Secretaria Judiciária do 2° Grau;
CONSIDERANDO o SEI n. 0002507-93.2026.8.22.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º A triagem, conferência e eventual retificação dos dados da distribuição dos processos protocolados no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 2º Grau deste Tribunal de Justiça serão realizadas:
I - pelo Grupo de Triagem dos Processos Originários do 2º Grau (GTPO2G), vinculado à Secretaria Judiciária do 2º Grau (SJ2G), quando se tratar de processos de competência originária e recursal do Tribunal;
II - pela Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau (CPE1G), quando se tratar de processos recursais oriundos do 1º Grau.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete às unidades responsáveis pela triagem, conforme a natureza do processo, realizar as seguintes verificações:
I - verificar o cadastramento da classe processual e do assunto no sistema;
II - conferir o cadastro das partes e advogados, bem como sua qualificação, quanto à correspondência com os documentos que instruem o processo;
III - verificar o destaque, no campo próprio do sistema, quanto ao pedido de segredo de justiça, justiça gratuita, pedido liminar ou antecipação de tutela;
IV - proceder à juntada de antecedentes criminais, quando exigido nos feitos criminais;
V - adotar as providências necessárias para regularização de inconsistências cadastrais ou formais identificadas na autuação.
Parágrafo único. Concluída a triagem inicial pela Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau (CPE1G), os processos recursais serão encaminhados eletronicamente ao Grupo de Triagem dos Processos Originários do 2º Grau (GTPO2G) para fins de certificação final de tempestividade, preparo e regularidade formal, antes da remessa aos gabinetes.
Art. 3º Compete exclusivamente à Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau (CPE1G), no âmbito da triagem dos recursos oriundos do 1º Grau:
I - verificar a existência de juízo de retratação nos recursos que o exigirem;
II - verificar a existência de embargos de declaração pendentes de julgamento.
Art. 4º Compete exclusivamente ao Grupo de Triagem dos Processos Originários do 2º Grau (GTPO2G):
I - verificar, nos processos de competência originária e recursal do Tribunal, a existência de processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir nos sistemas Sistema de Automação Processual (SAP) 2º Grau, Sistema Digital do Segundo Grau (SDSG) e Processo Judicial Eletrônico (PJe);
II - proceder à distribuição de incidentes e classes originárias apresentadas sem certificação digital;
III - realizar a remessa ao Ministério Público, tanto nos processos originários quanto nos recursos oriundos do 1º Grau, quando o rito processual assim exigir;
IV - realizar a certificação final de tempestividade e preparo, tanto nos processos originários quanto nos recursos oriundos do 1º Grau, previamente à remessa aos gabinetes.
§ 1° Verificada inadequação ou irregularidade na distribuição, especialmente quanto à competência dos órgãos jurisdicionais, ao princípio do juiz certo ou ao impedimento do(a) relator(a), o GTPO2G certificará o ocorrido nos autos e adotará as providências necessárias para sua correção, podendo encaminhar o processo às Coordenadorias da CPE2G, conforme as normas regimentais deste Tribunal, observado o disposto no art. 111, inciso III, do Regimento Interno.
§ 2° Verificada hipótese de prevenção, o GTPO2G certificará nos autos e encaminhará o feito ao(à) relator(a) prevento(a), que analisará a matéria.
§ 3° O(a) relator(a) poderá reclamar ao(à) Vice-Presidente contra qualquer inadequação ou irregularidade na distribuição ou pelo desatendimento dos princípios da prevenção, da competência regimental dos órgãos jurisdicionais e do juiz certo, nos termos do art. 111, inciso III, do Regimento Interno.
Art. 5º Compete às Coordenadorias da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau (CPE2G) realizar análise técnica complementar quando, após a triagem realizada pela CPE1G, forem identificadas pendências formais que impeçam a regular tramitação do feito no 2º Grau, cabendo promover a devolução do processo à origem quando constatada ausência de pressuposto formal obrigatório.
Art. 6º Protocolada a petição inicial no Sistema PJe 2º Grau durante o horário de plantão judicial, as atribuições previstas nesta instrução caberão à unidade responsável pelo plantão que receber o feito, a qual adotará as providências necessárias para encaminhamento ao órgão competente.
CAPÍTULO II
DO GRUPO DE TRIAGEM DOS PROCESSOS ORIGINÁRIOS DO 2º GRAU
Art. 7º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Judiciária do 2º Grau (SJ2G), o Grupo de Triagem dos Processos Originários do 2º Grau (GTPO2G), com a finalidade de realizar a análise técnica inicial, a regularização formal e a certificação final dos processos de competência originária do Tribunal.
Art. 8º O GTPO2G será coordenado por servidor ocupante de cargo em comissão de Coordenador IV (DAS-2) da SJ2G, designado pela Presidência.
Art. 9° A equipe técnica do GTPO2G será composta por servidores(as) lotados na Secretaria Judiciária do 2º Grau, designados pela respectiva Secretaria para o exercício das atividades de triagem e certificação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O art. 4° da Instrução Conjunta Nº 4, de 23/11/2020, que dispõe sobre os procedimentos e a instrução do Processo Judicial eletrônico (PJe) na área criminal do 2º Grau, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º Os recursos de agravo interpostos de decisões proferidas pelo juízo de execução, em trâmite no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), serão encaminhados pela Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau – Área Criminal (CPE1G Criminal) por meio do sistema PJe2G. (NR)
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Art. 11. Ficam revogados:
I - o art. 5° da Instrução Conjunta n. 4, de 23/11/2020;
II - a Instrução Conjunta n. 3, de 19/09/2017.
Art. 12. Esta Instrução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador Glodner Luiz Pauletto
Corregedor-Geral da Justiça