Dispõe sobre os procedimentos e a instrução do Processo Judicial eletrônico (PJe) na área criminal do 2º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Alterada pela Instrução Conjunta n. 34/2026 -PR-CGJ
SEI n. 0013872-57.2020.8.22.8000 e n. 0008651-93.2020.8.2.00.8000,
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 013/2014-PR, de 14/7/2014, publicada no DJe n. 130, de 16/7/2014, que regulamenta o Processo Judicial eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a tramitação dos processos criminais no 2º Grau do Tribunal de Justiça de Rondônia pelo Processo Judicial eletrônico 2º Grau (PJe2G);
CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0013872-57.2020.8.22.8000 e n. 0008651-93.2020.8.2.00.8000,
R E S O L V E M:
Art. 1º Estabelecer que os processos novos de natureza criminal, distribuídos no âmbito das Câmaras Criminais, Câmaras Reunidas Criminais, Câmaras Especiais, Câmaras Reunidas Especiais e do Tribunal Pleno Judiciário, passarão a tramitar pelo Sistema Processo Judicial eletrônico 2º Grau (PJe2G), do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Os pedidos de habeas corpus interpostos por pessoa que não possua certificação digital poderão, excepcionalmente, ser encaminhados em meio físico, os quais serão previamente digitalizados e inseridos no sistema PJe2G, para tramitarem de forma eletrônica.
Parágrafo único. A digitalização das peças processuais, a inserção e distribuição no sistema PJe2G serão efetivadas pelo Tribunal de Justiça, no prazo de até 5 (cinco) dias, e a inicial com os documentos físicos que a instruíram ficarão disponíveis para retirada pelo seu subscritor, no departamento/coordenadoria respectivo(a), pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual poderão ser destruídos mecanicamente e descartados.
Art. 3º Os processos físicos que venham a ter recursos interpostos nas varas onde o Processo Judicial eletrônico 1º Grau (PJe1G) não tenha sido ainda instalado, serão por elas remetidos ao Tribunal de Justiça, onde o Núcleo de Digitalização da Secretária Judiciária do 1º Grau (NUDIGI/SJ1G) providenciará a digitalização e a inserção no sistema PJe2G para tramitação dos respectivos recursos.
§ 1º Após a digitalização, conferência e validação do arquivo, os autos eletrônicos serão distribuídos no sistema PJe2G e os autos físicos serão devolvidos à vara de origem, onde deverão aguardar o trânsito em julgado do recurso.
§ 2º Após o trânsito em julgado do recurso, o departamento/coordenadoria:
I - remeterá os autos à origem, utilizando a funcionalidade disponível no sistema PJe, para as varas onde o referido sistema estiver instalado;
II - providenciará a remessa do arquivo completo em formato PDF, por meio idôneo, para as varas onde o sistema PJe ainda não estiver instalado.
Art. 4º Os recursos de agravo interpostos de decisões proferidas pelo juízo de execução, em trâmite no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), serão encaminhados por meio do malote digital para o Departamento de Distribuição.
Art. 4º Os recursos de agravo interpostos de decisões proferidas pelo juízo de execução, em trâmite no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), serão encaminhados pela Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau – Área Criminal (CPE1G Criminal) por meio do sistema PJe2G. (Nova redação dada pela Instrução Conjunta n. 34/2026 -PR-CGJ)
Art. 5º Compete ao Departamento de Distribuição, nos termos da Instrução Conjunta n. 003/2017-PR/VPR:
I - promover a triagem dos processos no sistema PJe2G;
II - providenciar a inserção dos antecedentes criminais nos autos;
III - remeter os autos ao órgão ministerial para manifestação, se o momento processual e o procedimento assim exigir;
IV - remeter os autos conclusos ao relator.
Parágrafo único. Verificada hipótese de eventual prevenção, o Departamento de Distribuição deverá anotar, mediante certidão nos autos, e remeter o feito concluso ao relator sorteado. (Revogado pela Instrução Conjunta n. 34/2026 -PR-CGJ)
Art. 6º Tramitarão sigilosamente e na forma designada pelo relator, até o seu efetivo cumprimento os pedidos de:
I - prisão preventiva e temporária;
II - quebra de sigilo bancário e/ou fiscal;
III - interceptação de comunicações telefônicas, de sistemas de informática e telemática;
IV - busca e apreensão;
V - outras medidas necessárias à instrução do processo.
§ 1º Recebido pedido sigiloso em meio físico, o diretor/coordenador procederá ao cadastramento e distribuição no sistema PJe2G, também com a reserva necessária e, após, encaminhará os documentos ao relator.
§ 2º As medidas cautelares de caráter sigiloso, cujo objeto seja a interceptação de comunicações telefônicas, de sistemas de informática e telemática, observarão o disposto na Resolução n. 59/2008-CNJ.
§ 3º Após o regular processamento e esgotamento de seu objeto, as peças processuais produzidas serão digitalizadas e inseridas no sistema PJe2G, com acesso restrito às pessoas autorizadas pelo relator.
§ 4º Os autos físicos digitalizados aguardarão no departamento/coordenadoria o oferecimento da denúncia ou o pedido de arquivamento e, após, as suas destinações serão submetidas para deliberação do relator ou Presidente do órgão julgador.
Art. 7º No horário abrangido pelo plantão judiciário, as medidas cautelares e demais pedidos de urgência, tramitarão diretamente no sistema PJeSG, nos termos da Resolução n. 71/2009- CNJ.
Parágrafo único. Cabe a parte que ingressar com a medida destinada a análise no horário abrangido pelo plantão judiciário o contato telefônico com o servidor plantonista, por meio dos números disponibilizados no sítio eletrônico do TJRO, nos termos do Provimento Conjunto n. 005/2015.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pelos relatores dos feitos e/ou Presidentes dos órgãos julgadores e, se necessário, encaminhados ao Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico (PJe).
Art. 9º Esta Instrução Conjunta entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
Valdeci Castellar Citon
Corregedor-Geral da Justiça