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Identificação:
Resolução Nº 367, de 24/09/2025
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Judiciária do 2º Grau e dá outras providências.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 178, de 24/09/2025, p. 5 a 7
Alteração:

Alterado pela Resolução n. 377/2026-TJRO - Ad Referendum - Referendada pelo Tribunal Pleno na sessão n. 1.178, de 09/02/2026 , Súmula 2/2026 

Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0010345-58.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernização da estrutura e dos serviços prestados pela Secretaria Judiciária do 2º Grau (SJ2G), conforme apurado pela Comissão instituída pelo Ato nº 987/2024;

CONSIDERANDO os resultados dos estudos técnicos da Comissão de Modernização do 2º Grau, instituída pelo Ato n. 987/2024;

CONSIDERANDO a Resolução n. 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos do Poder Judiciário, e a necessidade de se promover a equalização entre o 1º e o 2º graus de jurisdição, assegurando melhor aproveitamento dos recursos humanos;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0010345-58.2024.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia  22 de setembro de 2025,

 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Secretaria Judiciária do 2º Grau (SJ2G), nos termos desta Resolução. 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Art. 2º Ficam extintos da estrutura organizacional da Secretaria Judiciária do 2º Grau (SJ2G) as seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Revisão Redacional (Cored);

II - Setor de Taquigrafia (Setaq);

III - Departamento de Distribuição (Dedist);

IV - Seção de Digitalização;

V - Núcleo de Análise de Dados Processuais do 2º grau (Nucad).

Art. 3º As atividades atualmente desempenhadas pelo Departamento de Distribuição (Dedist), especialmente relativas à triagem, regularização cadastral e emissão de certidões, serão executadas:

I - pelas Centrais de Atendimento das comarcas, subordinadas à Secretaria Judiciária do 1º Grau, no tocante à emissão de certidões;

II - pela Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau (CPE1G), quando se tratar de triagem e verificação cadastral de processos remetidos ao 2º grau;

III - pelas coordenadorias da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau (CPE2G), quando se tratar de triagem e verificação cadastral de processos originários do 2º grau.

Art. 4° As atividades atualmente desempenhadas pelo Núcleo de Análise de Dados Processuais do 2º grau (Nucad), ora extinto. passam a ser desenvolvidas pelo Centro de Custos, Informação e Estatística (CIES), vinculado ao Gabinete de Governança (GGOV), observadas suas competências técnicas.

Art. 5º Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Judiciária do 2º Grau (SJ2G) o Núcleo de Apoio à Composição de Acórdãos (NACA), unidade diretamente vinculada à SJ2G, com a atribuição principal de consolidar as informações constantes dos votos dos(as) desembargadores(as), com vistas à formalização dos acórdãos prolatados pelos órgãos colegiados.

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL 

Art. 6° Fica remanejado para a Presidência 1 (um) cargo comissionado de Assistente Jurídico (DAS-3) do Gabinete da Secretaria Judiciária do 2º Grau. 

Art. 7º Para coordenação do Núcleo de Apoio à Composição de Acórdãos (NACA), fica remanejado para a referida unidade 1 (um) cargo comissionado de Assistente Técnico (DAS-2), oriundo da extinta Coordenadoria de Revisão Redacional (Cored), o qual passa a ser denominado Coordenador(a) IV (DAS-2).

Art. 8° Os cargos efetivos, comissionados e as funções gratificadas remanescentes das unidades extintas por esta Resolução ficam remanejados na forma do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único. Os cargos e funções remanejados para a Presidência poderão ser objeto de nova alocação ou transformação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, conforme o interesse institucional, com prioridade para o 1º Grau, nos termos da Resolução CNJ nº 219/2016, e para adequações na estrutura da Secretaria Judiciária do 2º Grau relativo às atividades remanescente na Secretaria, observadas as propostas do Grupo de Trabalho previsto no art. 10 desta Resolução.

Art. 9º Os(as) servidores(as) atualmente lotados nas unidades extintas serão realocados com base na compatibilidade de atribuições, experiência profissional e interesse da Administração, consideradas as diretrizes propostas pelo Grupo de Trabalho instituído nos termos do art. 10 desta Resolução, com prioridade:

I - para unidades da Secretaria Judiciária do 1º Grau e demais unidades do 1º Grau de jurisdição;

II - para o desempenho de atividades que permanecerem em execução na Secretaria Judiciária do 2º Grau, após a extinção das unidades referidas nesta Resolução;

III - para outras unidades do Tribunal que demandem atribuições compatíveis com os respectivos cargos. 

CAPÍTULO III 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 10. A definição dos novos fluxos de trabalho das atividades abrangidas pela reestruturação das unidades mencionadas nesta Resolução será conduzida por Grupo de Trabalho a ser instituído pela Presidência.

§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - um desembargador da área cível;

II - um desembargador da área criminal;

III - um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência;

IV - o(a) Secretário(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

V - servidores(as) das unidades da Secretaria Judiciária do 2º Grau (SJ2G), da Secretaria Judiciária do 1º Grau (SJ1G) e do Centro de Custos, Informação e Estatística (CIES), cujas atividades estejam diretamente relacionadas à reestruturação.

 § 2° A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho será exercida por um dos desembargadores indicados.

§ 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - propor a redefinição dos fluxos de trabalho das atividades abrangidas por esta Resolução, bem como a redistribuição de atividades remanescentes ou não contempladas inicialmente;

II - propor o redimensionamento da força de trabalho da Secretaria Judiciária do 2º Grau, de forma a assegurar o desempenho adequado das atribuições remanescentes;

III - indicar a redistribuição e relotação dos servidores excedentes, com prioridade para o 1º Grau, visando à absorção das atividades que lhe foram transferidas, nos termos da Resolução CNJ nº 219/2016;

IV - sugerir e conduzir a implantação de melhorias operacionais e automações, com base nas propostas da Comissão de Modernização do 2º Grau, instituída pelo Ato nº 987/2024;

V - apresentar outras proposições relacionadas à organização de fluxos, racionalização de atividades ou aprimoramento da eficiência dos serviços, que contribuam para a efetividade da reestruturação.

 § 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua instituição.

 Art. 11.  A implementação da reestruturação será acompanhada pela Presidência, com apoio do Gabinete de Governança, para avaliação contínua dos impactos operacionais e, se necessário, proposição de medidas complementares.

Art. 12. Compete ao Gabinete de Governança (GGOV) a atualização do organograma das unidades afetadas por esta Resolução, e à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) a atualização do respectivo quadro de pessoal. 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026. (Alterada pela Resolução n. 377/2026-TJRO) 

  

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal Justiça do Estado de Rondônia

 

 

RESOLUÇÃO N. 367/2025-TJRO

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES DAS UNIDADES DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO 2º GRAU