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Identificação:
Ato Nº 895, de 04/07/2023
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Institui a Comissão Temporária de expansão e de centralização da Central de Mandados.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Secretaria de Gestão de Pessoas
Publicação:
Publicado no DJE n. 121 de 04 de julho de 2023 pág 8
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO estudo de implantação e reestruturação da Central de Mandados visando o atendimento de todo o Poder Judiciário de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorias na estrutura e no funcionamento do serviço da Central de Mandados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, especialmente por meio dos avanços proporcionados pelos serviços digitais;

CONSIDERANDO a importância de avaliar e propor melhorias dos sistemas e ferramentas para otimização dos serviços;

CONSIDERANDO a Resolução nº 284/2023 - TJRO, que dispõe sobre a reestruturação da Central de Mandados e a alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0003521-20.2023.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Temporária para as ações de expansão e centralização da Central de Mandados (CTCEM), com o objetivo de auxiliar a Administração nas ações e procedimentos necessários ao processo centralização e migração das atividades de gestão de mandados das comarcas do interior para a CEM.

 

Art. 2º Ficam designados(as) para compor a Comissão Temporária os(as) seguintes membros:

  1. Johnny Gustavo Clemes - Juiz Auxiliar da Corregedoria, que coordenará os trabalhos a comissão;
  2. Mariana da Silva - Técnica Judiciária da Divisão de Gestão e Apoio ao 1º Grau/SCGJ;
  3. Karina Rodrigues Neves - Técnica Judiciária da Divisão de Estudos e Diagnósticos de Aprimoramento do 1º Grau/SCGJ;
  4. Klauber Guedes Cardoso - Coordenador da Central de Mandados;
  5. Carina Elen Silva Sobreira - Chefe de Equipe da Central de Mandados;
  6. Fagner Távora - Oficial de Justiça da Central de Atendimento da Comarca de Ouro Preto do Oeste;
  7. Jediael da Silva Almeida - Oficial de Justiça da Central de Mandados da Comarca de Porto Velho;
  8. José Avani das Chagas Júnior - Chefe de Seção de Sistemas de Gestão Estratégica e Orçamentária/STIC;
  9. Alessandra Maciel Pereira - Técnico Judiciária da Central de Processos Eletrônicos do 1° Grau CPE1G/SJ1G.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão Temporária:

  1. atuar nas adequações dos sistemas, sobretudo do Pje e CEMV3, tendo em vista a reestruturação dos serviços para Central de Mandados do Estado, para atender as melhorias indicadas no plano de ação da remodelagem dos processo;
  2. propor a padronização dos procedimentos, expedientes e documentos de entradas e saídas da Central de Mandados;
  3. apresentar propostas de alterações nas Diretrizes Gerais da Justiça ou de outras normas e provimentos para procedimentos relativos a seu funcionamento, organização, uniformização das ações da CEM, para melhorias das suas atividades e sobretudo para o processo de expansão e centralização;
  4. elaborar proposta de capacitação para os(as) servidores(as) da CEM e outros servidores(as) das unidades afetas para nivelamento do conhecimento e dos procedimentos conforme padrões a serem estabelecidos;
  5. realizar reunião com os(as) servidores(as) para alinhamento e monitoramento dos processos de trabalho;
  6. propor cronograma de migração dos processos de trabalho das comarcas do interior; e
  7. outras ações que se julgarem necessárias para conferir celeridade e efetividade aos trabalhos da CEM.

 

Art. 4º A Comissão Temporária terá um período de 4 (quatro) meses para a conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação deste Ato.

 

Art. 5º A Gratificação Temporária de Trabalhos Extraordinários, segundo disposto no inciso I e § 1º do artigo 2º da Resolução n. 23/2010, será paga aos(às) servidores(as) membros(as) da Comissão mediante apresentação do relatório de atividades, conforme procedimentos estabelecidos nos artigos 13 e 14 da Instrução n. 110/2023-TJRO

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Cumpra-se.

Registre-se.

Guilherme Ribeiro Baldan

Juiz (a) Secretário (a) Geral em substituição

 

Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia