Altera a Instrução n. 020/2017-PR que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia por magistrados(as), advogados(as), servidores(as) ativos(as) e inativos(as), residentes judiciais, estagiários(as), prestadores(as) de serviço, visitantes e autoridades.
n. 0014261-42.2020.8.22.8000,
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício 3201 (1927817), de 29/10/2020, do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur);
CONSIDERANDO o Processo n. 0014261-42.2020.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 3º da Instrução n. 020/2017-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [...]
.............................................................................................................................
§ 2º Excetuam-se quanto ao contido no inciso VI e § 1º: (NR)
1. o ingresso de pessoa que, por urgência, impossibilidade circunstancial, bem assim nos casos decorrentes de recomendação ou necessidade médica, devidamente justificada a condição excepcional e provisória, não possa vestir-se de outro modo; (NR)
2. os(as) magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) que fazem uso de bicicleta como meio de locomoção, os(as) quais poderão adentrar ao prédio com roupa esportiva apenas para dirigir-se ao vestiário/banheiro mais cômodo, a fim de realizar a troca por vestimenta adequada antes de iniciar sua jornada de trabalho. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia