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Identificação:
Instrução Nº 63, de 22/04/2021
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Instrução n. 020/2017-PR que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia por magistrados(as), advogados(as), servidores(as) ativos(as) e inativos(as), residentes judiciais, estagiários(as), prestadores(as) de serviço, visitantes e autoridades.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 073, de 22/04/2021, p. 1
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

n. 0014261-42.2020.8.22.8000,

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício 3201 (1927817), de 29/10/2020, do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur);

CONSIDERANDO o Processo n. 0014261-42.2020.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 3º da Instrução n. 020/2017-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [...]

.............................................................................................................................

§ 2º Excetuam-se quanto ao contido no inciso VI e § 1º: (NR)

1. o ingresso de pessoa que, por urgência, impossibilidade circunstancial, bem assim nos casos decorrentes de recomendação ou necessidade médica, devidamente justificada a condição excepcional e provisória, não possa vestir-se de outro modo; (NR)

2. os(as) magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) que fazem uso de bicicleta como meio de locomoção, os(as) quais poderão adentrar ao prédio com roupa esportiva apenas para dirigir-se ao vestiário/banheiro mais cômodo, a fim de realizar a troca por vestimenta adequada antes de iniciar sua jornada de trabalho. (NR)"

 

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Paulo Kiyochi Mori 
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia