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Identificação:
Lei Nº 6264, de 24/11/2025
Temas:
Extrajudicial - Corregedoria;
Ementa:

Altera a Lei n. 2.936 de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Governo do Estado de Rondônia
Publicação:
DOE n. 2.125/2012, de 26.12.2012
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0005789-04.2025.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Ficam revogados o artigo 5º-A e os incisos I ao VI, e a Tabela VI - Atos de Comunicação Judicial e da Administração Pública Simples, ambos da Lei n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012. 

 

Art. 2º Os valores dos Atos de Comunicação Judicial e da Administração Pública Simples serão disciplinados por Resolução do Tribunal de Justiça.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Rondônia,  24 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137º da República.


 

RADUAN MIGUEL FILHO

Governador em exercício