Altera a Lei n. 2.936 de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
SEI n. 0005789-04.2025.8.22.8800
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 5º-A e os incisos I ao VI, e a Tabela VI - Atos de Comunicação Judicial e da Administração Pública Simples, ambos da Lei n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 2º Os valores dos Atos de Comunicação Judicial e da Administração Pública Simples serão disciplinados por Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 24 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137º da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Governador em exercício