Altera a Instrução n. 154/2024-TJRO, que regulamenta os critérios para concessão da gratificação de plantão judiciário aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Altera a Instrução n. 154/2024-TJRO
SEI n. 0013734-17.2025.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.257/2024, de 29/12/2024 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 341/2024-TJRO, de 18/12/2024, que regulamenta a concessão dos adicionais, das gratificações e dos auxílios aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0013734-17.2025.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução n. 154/2024-TJRO, 26/12/2024, que regulamenta os critérios para concessão da gratificação de plantão judiciário aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte alteração no art. 5º:
"Art. 5º ...................................................................................................
I- .............................................................................................................
................................................................................................................
d) Gabinete de Desembargador(a):
1. Servidor(a) a ser indicado(a) pelo Desembargador(a);
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia