Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança em Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI n. 0011019-02.2025.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO a Resolução n. 615/2025-CNJ, de 11 de março de 2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 356/2025-TJRO, de 28 de agosto de 2025, que institui a Política de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com diretrizes para sua implementação e uso responsável;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a governança ética, transparente e responsável das soluções de Inteligência Artificial, em conformidade com as diretrizes éticas do Conselho Nacional de Justiça e os princípios constitucionais;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0011019-02.2025.8.22.8000,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Governança em Inteligência Artificial (CGIA) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que disciplina a estrutura e funcionamento.
Art. 2º O CGIA tem como missão assegurar a governança ética, segura e responsável das soluções de Inteligência Artificial (IA), garantindo conformidade com princípios constitucionais e normas legais, além de promover a inovação tecnológica alinhada à eficiência e transparência da prestação jurisdicional.
Art. 3º O CGIA subordina-se à Presidência do TJRO, possui deliberações de caráter consultivo e orientativo que, quando por ela aprovadas, tornam-se de cumprimento obrigatório pelas unidades administrativas e judiciais.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º As reuniões do CGIA são ordinárias, realizadas quinzenalmente, e extraordinárias mediante convocação do(a) Presidente do Comitê ou da Presidência do TJRO, quando necessário.
§ 1º As reuniões poderão ser conduzidas de forma presencial ou remota, com o objetivo de assegurar agilidade e eficiência administrativa.
§ 2º Convocações serão feitas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, acompanhadas de pauta previamente definida, sendo que em caso de urgências acatadas pelo(a) Presidente do Comitê o conteúdo será apresentado apenas no momento de sua exposição.
§ 3º As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, com voto de qualidade do(a) Presidente(a) em caso de empate.
§ 4º Na impossibilidade de comparecer à reunião, a função de coordenação dos trabalhos ficará a cargo do(a) magistrado(a) auxiliar da presidência.
§ 5º O CGIA registrará ata das reuniões, detalhando as deliberações e os encaminhamentos, respeitando-se os seguintes prazos:
a) disponibilização da ata da reunião na plataforma SEI ainda no mesmo dia de sua realização;
b) em até 24h da disponibilização, todos os participantes da reunião assinarão a ata, estendendo-se o prazo apenas se for necessária alguma correção;
c) em até 24h contadas do encerramento do prazo para assinatura da ata serão praticadas todas as providências de comunicação ou impulsionamento inerentes ao cumprimento das liberações.
Art. 5º Os protocolos recebidos pelo CGIA serão distribuídos sequencialmente e de forma igualitária a todos os membros, com exceção do presidente, para a elaboração de parecer, no prazo de 10 (dez) dias, sendo logo em seguida colocados na pauta da reunião ordinária, para discussão e decisão.
§ 1º Em razão da complexidade do caso ou outra circunstância que exija mais tempo para construção de um parecer, o relator poderá solicitar mais prazo, nunca superior a 30 dias, justificando tal necessidade.
§ 2º O membro que receber o protocolo exercerá a função de relator e deverá elaborar parecer sobre o assunto no prazo de 10 (dez) dias, que será inserido na pauta da próxima reunião ordinária para discussão e deliberação.
§ 3º Em razão da complexidade do caso ou outra circunstância que exija mais tempo para construção do parecer, o relator poderá solicitar ao presidente dilação de prazo, nunca superior a 30 dias do recebimento, justificando tal necessidade.
§ 4º O presidente terá o prazo de 3 (três) dias para apreciação do pedido de dilação de prazo.
§ 5º Caso não haja manifestação do presidente no prazo do § 3º, prorroga-se automaticamente o prazo requerido pelo relator.
Art. 6.º Todos os membros poderão apresentar ao colegiado um assunto para deliberação de soluções ou projeto que tenha por objeto quaisquer matérias de atribuição do CGIA, hipótese em que será registrado para ser tratado como um procedimento administrativo.
Parágrafo único. O membro que apresentar tema ou projeto poderá assumir espontaneamente a relatoria para ser o responsável por proposta de solução e não havendo interessado será realizado sorteio.
Art. 7° A secretaria dos trabalhos e das reuniões será exercida por quem o(a) Presidente do CGIA indicar, e praticará os atos de apoio ao funcionamento do comitê que incluem:
I – gestão dos protocolos que chegam via SEI;
II – distribuição e encaminhamento de cada protocolo ao seu relator;
III – cumprimento das comunicações e dos encaminhamentos decorrentes das deliberações ocorridas nas reuniões;
IV – outras providências que o(a) Presidente do CGIA deliberar para o bom funcionamento do comitê.
Parágrafo único. O(A) Presidente do CGIA poderá solicitar auxílio a outros membros para a realização das atividades supra.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO E CONTROLE
Art. 8º O CGIA elaborará e atualizará continuamente um Plano Estratégico de Governança em IA, alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional do TJRO, contendo objetivos claros, prazos, metas e indicadores de desempenho.
Art. 9º O CGIA elaborará relatórios semestrais à Presidência do TJRO com:
I - avaliação dos projetos implementados e respectivos impactos;
II - detalhamento das capacitações realizadas e seu alcance institucional;
III - avaliação das parcerias estratégicas e benefícios gerados;
IV - identificação precisa dos desafios enfrentados e propostas objetivas de melhorias; e
V - avaliação da conformidade com as normas legais, éticas e regulamentares.
CAPÍTULO IV
TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO
Art. 10. O CGIA promoverá a transparência ativa, disponibilizando informações sobre suas atividades e deliberações no portal institucional do TJRO e no Diário da Justiça Eletrônico, observando-se os limites legais e a segurança das informações.
Art. 11. O CGIA comunicará de forma clara e acessível aos magistrados(as), servidores(as) e à sociedade sobre o uso da IA, enfatizando seus benefícios, segurança e ética.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão disciplinados pela Presidência do TJRO em articulação com o(a) Presidente do CGIA.
Art. 13. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Comitê de Governança em Inteligência Artificial