Altera o Ato Conjunto n. 022/2022-PR-CGJ, que cria o Comitê Interinstitucional de Regularização Fundiária no Estado de Rondônia, no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.
SEI n. 0003796-28.2022.8.22.8800,
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 022/2022-PR-CGJ, de 9 de novembro de 2022, que cria o Comitê Interinstitucional de Regularização Fundiária no Estado de Rondônia no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 023/2022-PR-CGJ, de 9 de novembro de 2022, que designa membros(as) para compor o Comitê Interinstitucional de Regularização Fundiária no Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ofício nº 25/2022/DAEC-PVH/NT/UNIR, de 9 de novembro de 2022, da Rede Amazônia, ;
CONSIDERANDO o Ofício nº 05/2023, de 25 de julho de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e o Ofício nº 724/2023/GAB-PGJ, de 23 de agosto de 2023, da Procuradoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o Ofício nº 339/GP/2023, de 7 de julho de 2023, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO); e
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0003796-28.2022.8.22.8800,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Ato Conjunto nº 022/2022-PR-CGJ, de 9 de novembro de 2022, que cria o Comitê Interinstitucional de Regularização Fundiária no Estado de Rondônia, no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.
Art. 2º O Ato Conjunto nº 022/2022-PR-CGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................................................................
I - a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), que presidirá o Comitê;
II - o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO);
III - a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO);
IV - o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO);
V - a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO);
VI - a Associação Rondoniense de Municípios (Arom);
VII - a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB/RO);
VIII - a Associação dos Registradores Imobiliários do Estado Rondônia (Ariron);
IX - o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
X - a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat) ou futura pasta que assuma tal atribuição;
XI - a Secretaria de Patrimônio da União (SPU);
XII - o Programa Morar, Conviver e Preservar a Amazônia (Rede Amazônia)/Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
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§ 4° Para cada órgão ou instituição integrante haverá 1 (um/uma) titular e todos(as) os(as) demais representantes nomeados(as) serão suplentes.
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§ 7º Cada órgão ou instituição integrante terá direito a 1 (um) voto, que deverá representar a vontade conjunta de seus(suas) membros(as) representantes, independentemente de quantos estes sejam.
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Art. 4º O Programa Morar, Conviver e Preservar a Amazônia (Rede Amazônia)/Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) passou a compor o COIREF/RO a contar de 24 de novembro de 2022.
........................................................................................"(NR)
Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça