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Identificação:
Ato Conjunto Nº 14, de 16/10/2023
Temas:
Justiça 4.0;
Ementa:

Altera o Ato Conjunto n. 11/2023-PR-CGJ que dispõe sobre a instalação do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0, para modificar a competência do 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência e Corregedoria
Publicação:
DJE n. 190 de 16/10/2023, pg.1
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

n. 0006337-97.2023.8.22.8800,

 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução n. 296/2023, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 11/2023-PR-CGJ que dispõe sobre a instalação do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato n. 1164/2023 que designa magistrados(as) para comporem o 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Provimento Corregedoria n. 9/2023, que dispõe sobre a delimitação de competência e abrangência do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0006337-97.2023.8.22.8800,

 

R E S O L V EM:

 

Art. 1° Alterar o Ato Conjunto n. 11/2023-PR-CGJ, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre a instalação do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º O art. 1º do Ato Conjunto n. 11/2023-PR-CGJ passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1º...............................................................

………………….................................................

III - 5º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas de competência de saúde pública.

…………………..............................................."(NR)

 

Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador José Antonio Robles
Corregedor-Geral de Justiça

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça