Altera o Ato Conjunto n. 11/2023-PR-CGJ que dispõe sobre a instalação do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0, para modificar a competência do 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
n. 0006337-97.2023.8.22.8800,
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 296/2023, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 11/2023-PR-CGJ que dispõe sobre a instalação do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ato n. 1164/2023 que designa magistrados(as) para comporem o 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Provimento Corregedoria n. 9/2023, que dispõe sobre a delimitação de competência e abrangência do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0006337-97.2023.8.22.8800,
R E S O L V EM:
Art. 1° Alterar o Ato Conjunto n. 11/2023-PR-CGJ, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre a instalação do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º O art. 1º do Ato Conjunto n. 11/2023-PR-CGJ passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º...............................................................
………………….................................................
III - 5º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas de competência de saúde pública.
…………………..............................................."(NR)
Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça