Imprimir
Identificação:
Ato Conjunto Nº 11, de 13/07/2023
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Dispõe sobre a instalação do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência e Corregedoria
Publicação:
DJE n. 128 de 13.07.2023, pg. 2.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0002912-62.2023.8.22.8800.

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 296/2023, que revoga as Resoluções n. 246/2022-TJRO e n. 214/2021-TJRO, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, de 18/08/2021, que dispõe sobre a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ, de 20/07/2022, que dispõe sobre a alteração de competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 e instalação do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; 

CONSIDERANDO o Provimento Corregedoria n. 9/2023, que dispõe sobre a delimitação de competência e abrangência do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato nº 948/2023, que torna público o Edital n. 001/2023-TJRO-N4.0 para seleção de juízes e juízas para o 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002912-62.2023.8.22.8800,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instalar o 3º, 4º e 5º Núcleos de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia com as seguintes especializações:

I - 3º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas de Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado;

II - 4º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas de companhias aéreas, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado;

III - 5º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas de competência previdenciária delegada, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado.

III  5º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas de competência de saúde pública. (Nova redação dada pelo Ato Conjunto n. 14 de 16/10/2023)

 

Art. 2º Os procedimentos relativos ao funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 serão regulamentados por Provimento da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor a partir da sua publicação.


 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia