Dispõe sobre a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Alterado pelo Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ
SEI n. 0004829-62.2021.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 214/2021-TJRO, que dispõe sobre a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Ato nº 662/2021, que torna público o Edital n. 01//2021-TJRO-N4.0 para seleção de juízes e juízas para o 1º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo n. 0004829-62.2021.8.22.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Instalar o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização na matéria de superendividamento, prevista na Lei n. 14.181, de 1º de julho de 2021, que altera dispositivos da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e que tenham como polo passivo empresas prestadoras de serviços públicos, observado o limite de valores dos juizados especiais cíveis, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 1º Instalar o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado. (Nova redação dada pelo Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ, de 20/07/2022)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador Valdeci Castellar Citon
Corregedor-Geral de Justiça