Dispõe sobre a alteração de competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 e instalação do e 2º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI n. 0002934-57.2022.8.22.8800
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 214/2021-TJRO, que dispõe sobre a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução n. 246/2022-TJRO, que altera a Resolução n. 214/2021-TJRO, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências,
CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, de 18/08/2021, que dispõe sobre a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ato nº 920/2022, que torna público o Edital n. 01/2022-TJRO-N4.0 para seleção de juízes e juízas para o 1º e 2º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002934-57.2022.8.22.8800,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização na matéria de superendividamento, instalado pelo Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, para a especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado.
Art. 2º O Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, de 18/08/2021, que dispõe sobre a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Instalar o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado." (NR)
Art. 3º Instalar o 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização nas demandas judiciais de empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado.
Art. 4º Os procedimentos relativos ao funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 serão regulamentados por Provimento da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 5º Este Ato entra em vigor a partir da publicação do Ato de designação de magistrados(as) para atuarem no 1º e 2º Núcleo de Justiça 4.0.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor-Geral da Justiça