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Identificação:
Ato Conjunto Nº 15, de 13/07/2022
Temas:
Justiça 4.0;
Ementa:

Dispõe sobre  a alteração de competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0  e instalação do e 2º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência e Corregedoria
Publicação:
DJE 128, de 13/07/2022 p.5,6
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0002934-57.2022.8.22.8800

 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 214/2021-TJRO, que dispõe sobre a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n. 246/2022-TJRO, que altera a Resolução n. 214/2021-TJRO, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências,

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, de 18/08/2021, que dispõe sobre a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o  Ato nº 920/2022, que torna público o Edital n. 01/2022-TJRO-N4.0 para seleção de juízes e juízas para o 1º e 2º Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002934-57.2022.8.22.8800,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização na matéria de superendividamento, instalado pelo Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, para a especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado.

 

Art. 2º O Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, de 18/08/2021, que dispõe sobre a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1º Instalar o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado." (NR)

 

Art. 3º Instalar o 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização nas demandas judiciais de empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado.

 

Art. 4º Os procedimentos relativos ao funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 serão regulamentados por Provimento da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor a partir da publicação do Ato de designação de magistrados(as) para atuarem no 1º e 2º Núcleo de Justiça 4.0.


 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Desembargador José Antonio Robles 

Corregedor-Geral da Justiça