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Identificação:
Resolução Nº 246, de 13/07/2022
Temas:
Justiça 4.0;
Ementa:

Altera a Resolução n. 214/2021-TJRO, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências.

 

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 128, de 13/07/2022, p.4
Alteração:
Legislação Correlata:

Resolução CNJ n. 385/2021

 
Processo:

SEI n. 0002934-57.2022.8.22.8800

 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional e promove o aprimoramento do acesso à Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 385/2021, de 6/4/2021, que dispõe sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e dá outras providências;

CONSIDERANDO Resolução n. 214/2021-TJRO, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0002934-57.2022.8.22.8800;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia  11 de julho de 2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A ementa da Resolução n. 214/2021-TJRO, de 27/07/2021, que dispõe sobre a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a criação de Núcleos de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e estabelece outras providências.” (NR)

 

Art. 2º A Resolução n. 214/2021-TJRO, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º Ficam criados 4 (quatro) Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Poder Judiciário do Estado de Rondônia. (NR).

§ 1º Cada Núcleo de Justiça será especializado em razão de uma mesma matéria. (NR)

§ 2º A Corregedoria definirá a matéria de cada Núcleo de Justiça 4.0 mediante estudos que assegurem o cumprimento da estratégia do TJRO. (NR)

………………………………………………………………………

Art. 2º A escolha do Núcleo de Justiça 4.0 pela parte autora é facultativa, de caráter irretratável, e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação. (NR)

………………………………………………………………………

§ 4° Os processos em trâmite nas unidades judiciárias serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse. (AC)

………………………………………………………………………

Art. 3º Cada Núcleo de Justiça 4.0 contará com 3 (três) magistrados(as), um(a) dos(as) quais irá desempenhar as funções de coordenador(a). (NR)

………………………………………………………………………

§ 3º O(A) magistrado(a) designado(a) para atuar no Núcleo de forma cumulativa à atuação na unidade de lotação original fará jus à gratificação disposta no Inciso I, § 4° do art. 56 da Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993 - Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE). (AC)

………………………………………………………………………

Art. 5º Para efeito de verificação da competência recursal , como regra, cada processo será considerado como tramitando numa vara cível. (NR)

Parágrafo único. Para que a competência seja da Turma Recursal é necessário que a parte requerente registre na petição inicial sua opção pelo procedimento dos Juizados Especiais. (AC)

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Art. 7º A instalação e alteração de matéria dos Núcleos de Justiça 4.0 de que trata esta Resolução, segundo as competências definidas em estudos da Corregedoria, far-se-á por ato conjunto específico do(a) Presidente do Tribunal e do(a) Corregedor(a) Geral da Justiça. (NR)"

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça