Altera a Resolução n. 031/2010-PR, que regulamenta o pagamento do adicional de produtividade aos Analistas Judiciários na especialidade Oficial de Justiça deste Poder e dá outras providências.
Altera a Resolução n. 031/2010-PR
SEI n. 0000674-42.2019.8.22.8014
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo n. 0000674-42.2019;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 25/11/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 12 da Resolução n. 031/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.12. Havendo necessidade de repetição ou renovação de diligência, o mandado será novamente distribuído. (NR)
§ 1º Considera-se renovado o mandado quando a diligência anterior não se realizou por circunstância alheia à atuação do oficial de justiça, podendo a nova distribuição ocorrer por sorteio. (NR)
§ 2º Considera-se repetido o mandado quando a diligência não se realizou em decorrência de falha na atuação do oficial de justiça, devendo a distribuição ser realizada por direcionamento não compensatório ao oficial de justiça que realizou a primeira diligência, exceto quando este se encontrar afastado por qualquer motivo. (NR)
§ 3º Ocorrendo qualquer retificação, aditamento ou acréscimo, o mandado será considerado como novo, devendo ocorrer o pagamento de uma nova produtividade. (NR)
§ 4º Nos casos de repetição da diligência, a produtividade será paga descontando-se o valor pago anteriormente. (AC)
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique - se.
Registre - se.
Cumpra - se.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia