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Identificação:
Resolução Nº 122, de 26/11/2019
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Altera a Resolução n. 031/2010-PR, que regulamenta o pagamento do adicional de produtividade aos Analistas Judiciários na especialidade Oficial de Justiça deste Poder e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 222, de 26/11/2019
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0000674-42.2019.8.22.8014

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Processo n. 0000674-42.2019;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 25/11/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 12 da Resolução n. 031/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.12. Havendo necessidade de repetição ou renovação de diligência, o mandado será novamente distribuído. (NR)

§ 1º Considera-se renovado o mandado quando a diligência anterior não se realizou por circunstância alheia à atuação do oficial de justiça, podendo a nova distribuição ocorrer por sorteio. (NR)

§ 2º Considera-se repetido o mandado quando a diligência não se realizou em decorrência de falha na atuação do oficial de justiça, devendo a distribuição ser realizada por direcionamento não compensatório ao oficial de justiça que realizou a primeira diligência, exceto quando este se encontrar afastado por qualquer motivo. (NR)

§ 3º Ocorrendo qualquer retificação, aditamento ou acréscimo, o mandado será considerado como novo, devendo ocorrer o pagamento de uma nova produtividade. (NR)

§ 4º Nos casos de repetição da diligência, a produtividade será paga descontando-se o valor pago anteriormente. (AC)

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique - se.

Registre - se.

Cumpra - se.

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia