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Identificação:
Ato Nº 2837, de 17/12/2025
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Institui a Arquitetura de Processos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 233, de 17/12/2025, p. 12-13
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI 0015708-26.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato n. 2125, de 15 de dezembro de 2023, que institui a Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que a Arquitetura de Processos constitui desdobramento da Cadeia de Valor, detalhando e hierarquizando macroprocessos e processos, em consonância com a realidade operacional do Tribunal;

CONSIDERANDO que a Arquitetura de Processos proporciona uma visão hierarquizada, integrada e atualizada das atividades institucionais, servindo de base para a consolidação da gestão por processos no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia;

CONSIDERANDO que a estruturação da Arquitetura de Processos fortalece a governança, possibilita a definição de indicadores, aprimora a gestão de riscos e assegura o alinhamento das atividades aos objetivos estratégicos da instituição;

CONSIDERANDO as ações conduzidas pelo Gabinete de Governança, por intermédio da Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI), especialmente para realização de oficinas de trabalho com as unidades administrativas e judiciárias, voltadas à construção e ao aprimoramento da Arquitetura de Processos do PJRO;

CONSIDERANDO o Processo SEI 0015708-26.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Arquitetura de Processos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia como instrumento oficial de organização dos processos institucionais, com a finalidade de promover o alinhamento das atividades à Cadeia de Valor, fortalecer a governança por processos e subsidiar decisões estratégicas por meio do mapeamento, da padronização e da melhoria contínua dos processos.

 

Art. 2º A Arquitetura de Processos abrange a hierarquia de processos e subprocessos estruturados por níveis, organizados segundo os eixos temáticos da Cadeia de Valor, composta pelos seguintes elementos:

I - Macroprocesso: visão macro do conjunto de processos impactantes no cumprimento dos objetivos estratégicos e da missão institucional;

II - Processo-chave (nível 1): subconjunto dos principais processos institucionais necessários à obtenção de um resultado comum; 

III - Processo (nível 2): conjunto de atividades correlacionadas que transformam entradas em saídas, podendo ser desdobrado em subprocessos de níveis inferiores, de acordo com o detalhamento requerido;

IV - Subprocessos (níveis 3, 4, 5, 6 e 7): desdobramentos dos processos, que organizam as atividades em partes menores e mais específicas, conforme a complexidade e necessidade de análise;

V - Dono do Processo: unidade responsável por supervisionar, controlar e garantir o desempenho eficiente de um processo, desde seu planejamento até sua execução e melhoria contínua .

 

Art. 3º A versão atualizada da Arquitetura de Processos, contendo a listagem completa dos macroprocessos, processos-chave e subprocessos identificados, estará disponível no portal institucional do TJRO, na seção Cadeia de Valor localizada na aba "Institucional > Governança Institucional > Estratégia".

§ 1º Compete ao Gabinete de Governança (GGOV), por meio da Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI), manter atualizada a Arquitetura de Processos no portal institucional.

§ 2º As atualizações poderão ser realizadas:

I - por iniciativa do próprio Gabinete de Governança, em decorrência de revisões técnicas ou estratégicas da Arquitetura de Processos;

II - em razão de mapeamentos de processos e subprocessos que indiquem a necessidade de ajuste na estrutura da arquitetura;

III - por solicitação fundamentada das unidades administrativas ou judiciárias, dirigida ao Gabinete de Governança.

§ 3º Caberá ao GGOV analisar a viabilidade, impacto e pertinência das solicitações ou necessidades identificadas, promovendo as atualizações, após serem validadas pelas instâncias competentes.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

  

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia