Institui a Cadeia de Valor do Poder de Judiciário do Estado de Rondônia. (Nova redação Ato n. 2835/2025)
Alterado pelo Ato n. 2835/2025
Sei 0014326-32.2023.8.22.8000,
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 11 da Resolução n. 298/2023-TJRO, de 26/07/2023, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 1 da Auditoria Interna contida no Relatório de Auditoria n. 15/2021, processo SEI 0005359- 03.2020.8.22.8000, a qual trata sobre a construção da Cadeia de Valor do TJRO;
CONSIDERANDO o Ato nº 1899/2023, que instituiu o Grupo de Trabalho Temporário para ações de Construção da Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e seus desdobramentos;
CONSIDERANDO o Processo SEI 0014326-32.2023.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, instrumento no qual demonstra-se graficamente a organização dos macroprocessos da instituição, seus encadeamentos e interdependência e como agregam valor à sociedade.
Art. 1º Instituir a Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, instrumento no qual demonstra-se graficamente a organização dos macroprocessos da instituição, seus encadeamentos e interdependência e como agregam valor à sociedade. (Nova redação dada pelo Ato n. 2835/2025)
Parágrafo único. A representação gráfica da Cadeia de Valor está contida no Anexo Único deste Ato e será disponibilizada na página Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO).
Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:
I - Macroprocessos: visão macro do conjunto de processos impactantes no cumprimento dos objetivos estratégicos e no atingimento da missão institucional;
II - Macroprocessos Finalísticos: processos diretamente relacionados ao que o Tribunal faz para gerar valor ao jurisdicionado;
III - Macroprocessos de Governança: conjunto de processos que articulam, monitoram, avaliam e promovem a execução das políticas e diretrizes afetas à gestão do Tribunal;
IV - Macroprocessos de Suporte Jurisdicional: conjunto de processos que dão apoio direto aos processos finalísticos, fazendo com que estes sejam possíveis;
V - Macroprocessos de Suporte Administrativo: conjunto de processos que dão apoio a todas as áreas do Poder Judiciário e que agregam valor de forma indireta aos processos finalísticos;
VI - Processos chave: subconjunto de processos principais da instituição para o alcance de um resultado comum; VII - Macroproduto: resultado alcançado pela execução dos macroprocessos, seja na entrega às demais unidades do PJRO ou diretamente à sociedade.
Art. 3º Constituem objetivos da Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia:
Art. 3º Constituem objetivos da Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. (Nova redação dada pelo Ato n. 2835/2025)
I - permitir a visualização sistêmica e integrada dos processos de trabalho do Tribunal;
II - orientar a gestão por processos de trabalho;
III - contribuir para o aprimoramento da gestão e otimização no uso dos recursos do Tribunal;
IV - subsidiar a revisão da Estratégia e o Plano de Gestão do PJRO, bem como na priorização de iniciativas e processos organizacionais desenvolvidos nos próximos anos pela instituição;
V - direcionar a elaboração e o estabelecimento das políticas institucionais de modo a promover maior celeridade e eficiência no cumprimento da missão e visão institucional;
VI - proporcionar maior transparência dos processos e resultados institucionais para a sociedade.
Art. 4º A estrutura da Cadeia de Valor será revisada bienalmente, sem prejuízo de possíveis atualizações anuais, decorrentes de fatores internos e externos.
Art. 4º A estrutura da Cadeia de Valor será revisada conforme necessidade institucional. (Nova redação dada pelo Ato n. 2835/2025)
§ 1° Compete aos(às) gestores(as) das unidades administrativas e judiciárias propor alterações da Cadeia de Valor, em virtude de criação, extinção ou alteração dos processos organizacionais.
§ 2° Compete ao Gabinete de Governança (GGOV), por meio da Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI), analisar as propostas de atualização e/ou de revisão da estrutura da Cadeia de Valor, a ser aprovada por Ato da Presidência.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ANEXO ÚNICO
Alterado pelo Ato n. 2835/2025