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Identificação:
Ato Nº 2835, de 17/12/2025
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Altera o Ato 2125/2023, que institui a Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 233, de 17/12/2025, p. 2-12
Alteração:

Altera o Ato n. 2125/2023

Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI 0015708-26.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ato 2125, de 15 de dezembro de 2023, que institui a Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Ato n. 2125/2023-TJRO, que prevê a revisão da estrutura da Cadeia de Valor, a ser aprovada por Ato da Presidência;

CONSIDERANDO que os trabalhos realizados nas oficinas de Arquitetura de Processos demonstraram a necessidade de revisão da Cadeia de Valor, visando alinhamento à realidade operacional, eliminação de redundâncias e atualização de nomenclaturas;

CONSIDERANDO o Processo SEI 0015708-26.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Ato n.  2125, de 15/12/2023, que institui a Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos seguintes termos:

 

"Ementa: Institui a Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

..........................................................................

Art. 1º Instituir a Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, instrumento no qual demonstra-se graficamente a organização dos macroprocessos da instituição, seus encadeamentos e interdependência e como agregam valor à sociedade.

..........................................................................

Art. 3º Constituem objetivos da Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

..........................................................................

Art. 4º A estrutura da Cadeia de Valor será revisada conforme necessidade institucional.

.........................................................................." (NR)

 

Art. 2° O Anexo Único do Ato n. 2125, de 15/12/2023, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Ato.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

ANEXO ÚNICO

CADEIA DE VALOR DO PJRO