Altera o Ato 2125/2023, que institui a Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Altera o Ato n. 2125/2023
SEI 0015708-26.2024.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ato 2125, de 15 de dezembro de 2023, que institui a Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Ato n. 2125/2023-TJRO, que prevê a revisão da estrutura da Cadeia de Valor, a ser aprovada por Ato da Presidência;
CONSIDERANDO que os trabalhos realizados nas oficinas de Arquitetura de Processos demonstraram a necessidade de revisão da Cadeia de Valor, visando alinhamento à realidade operacional, eliminação de redundâncias e atualização de nomenclaturas;
CONSIDERANDO o Processo SEI 0015708-26.2024.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato n. 2125, de 15/12/2023, que institui a Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos seguintes termos:
"Ementa: Institui a Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
..........................................................................
Art. 1º Instituir a Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, instrumento no qual demonstra-se graficamente a organização dos macroprocessos da instituição, seus encadeamentos e interdependência e como agregam valor à sociedade.
..........................................................................
Art. 3º Constituem objetivos da Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
..........................................................................
Art. 4º A estrutura da Cadeia de Valor será revisada conforme necessidade institucional.
.........................................................................." (NR)
Art. 2° O Anexo Único do Ato n. 2125, de 15/12/2023, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Ato.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ANEXO ÚNICO