Altera o Ato 921/2023, que institui a Política de Privacidade dos Aplicativos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
SEI n. 0010430-44.2024.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n. 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP);
CONSIDERANDO a Resolução n. 363/2021-CNJ, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 199/2021-TJRO, que aprova a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorando do Sistema de Privacidade e Proteção de Dados deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 11/2021, que trata das sugestões de melhorias para o Ato n. 921/2023;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0010430-44.2024.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único do Ato n. 921/2023-PR, de 25 de julho de 2023, que institui a Política de Privacidade dos aplicativos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Fica autorizada a atualização do Anexo Único do Ato n. 921/2023-PR, de 25 de julho de 2023, para fins de inserção dos dados do(a) encarregado(a) de dados, sempre que houver nova designação.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N. 2153/2025
ANEXO ÚNICO
(Altera o Ato n. 921/2023)
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DOS APLICATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS
Este documento está de acordo com a Resolução n. 199/2021, de 11 de maio de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que aprova a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Ao usar os aplicativos do TJRO, você declara estar ciente acerca da coleta e uso de informações de acordo com este documento e com a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
INTRODUÇÃO E APLICABILIDADE
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia mantém aplicativos (Apps), que são ferramentas de tecnologia que têm o objetivo de facilitar e modernizar o acesso à informação. Como Controlador dos dados pessoais tratados pelos aplicativos TJRO Mobile (Google Play Store), TJRO APP (Apple App Store) e TJRO Corporativo (Google Play Store e Apple App Store), o TJRO declara seu compromisso com a privacidade e proteção dos dados das pessoas usuárias, em atenção às leis e boas práticas que se aplicam à Administração Pública, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Este documento explica como coletamos, usamos e protegemos as informações coletadas por meio dos aplicativos mencionados, bem como permite que as pessoas usuárias tenham ciência do uso de suas informações.
Esta Política se aplica a todas as pessoas usuárias dos aplicativos
GLOSSÁRIO
Para o disposto nesta política, considera-se:
1. INFORMAÇÕES QUE COLETAMOS
A finalidade dos aplicativos mantidos pelo TJRO é possibilitar a comunicação do Tribunal com os(as) cidadãos(as) e servidores(as), ampliando o acesso da sociedade aos serviços do Judiciário.
Sendo assim, as atividades de tratamento ocorridas por meio do aplicativo, detalhadas a seguir, estão fundamentadas no exercício de atribuições legais e execução de políticas públicas, hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 7º, assim como nas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Para alcançar essas finalidades, é necessário coletar as seguintes informações sobre você:
1.1 Informações que recebemos de aplicativo de terceiros
1.1.1 Durante o uso do TJRO Mobile, TJRO APP e TJRO Corporativo
Podemos receber informações sobre você de terceiros. Por exemplo, ao conectar o aplicativo por meio Google OAuth e Apple OAuth, esses terceiros podem transmitir determinadas informações como: id, nome, e-mail, foto de perfil para o cadastro nos aplicativos TJRO APP, TJRO Mobile e TJRO Corporativo (utilização exclusiva do e-mail institucional). Receberemos qualquer informação que você tenha permitido que o terceiro compartilhe conosco e qualquer informação que você tenha tornado pública em conexão com esse serviço.
1.2 Informações que você fornece diretamente para solicitar medida protetiva
1.2.1 Durante o uso do TJRO Mobile e TJRO APP.
Podemos solicitar informações pessoais quando você solicita uma medida protetiva online, a saber:
Informações da vítima: Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome, número de telefone pessoal ou contato de alguém, data de nascimento, raça/cor, profissão, e-mail, endereço completo.
Informações da pessoa agressora: CPF, nome, número de telefone, data de nascimento, raça/cor, profissão, e-mail, informação sobre porte ou acesso a armas.
Podemos solicitar dados sobre a agressão, a saber: relação com a pessoa agressora, tipo de agressão, resumo do que aconteceu.
Também podemos solicitar que você responda: se é a primeira vez em que solicita medida, se a pessoa agressora faz uso de álcool ou drogas, se há filhos(as) menores com a pessoa agressora, se há processo de separação ou se foi tentado recentemente, se está grávida ou teve filhos(as) a menos de 1 (um) ano, se é Pessoa com Deficiência (PcD), se os(as) filhos(as) possuem deficiência e se é financeiramente dependente da pessoa agressora.
Podemos solicitar dados sobre o tipo de medida protetiva solicitada, além de mídias que ajudem a reforçar o pedido, a exemplo de áudio, localização atual durante a solicitação, e uma fotografia do tipo selfie (fotografia tirada de si mesma) segurando um documento com foto.
1.3 Informações que você fornece diretamente para solicitar atendimento na Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau - CPE1G
1.3.1 Durante o uso do TJRO Mobile e TJRO APP.
Podemos solicitar dados pessoais para prestação de serviços referentes a processos judiciais em andamento, a saber: nome completo, número de inscrição na OAB, e-mail, número de telefone celular e/ou telefone comercial, número do processo judicial e demais dados que ajudem a localizar as informações do processo.
1.4 Informações que coletamos durante o uso do aplicativo
1.4.1 Durante o uso do TJRO Mobile e TJRO APP.
Coletaremos diretamente os processos judiciais acessados, os processos judiciais salvos como favoritos e os diários da justiça baixados, para manter no seu histórico sempre que você precisar.
1.5 Informações que coletamos durante a integração com outros sistemas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
1.5.1 Durante o uso do TJRO Corporativo
Podemos receber informações sobre você de sistemas internos do TJRO. Na integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) o aplicativo receberá o CPF da pessoa usuária e o armazenará localmente no aplicativo, bem como os dados da vinculação com o respectivo sistema e conjuntamente com o sistema Módulo do Gabinete.
Durante a integração com o Sistema de Gestão de Pessoas (Egesp), o aplicativo poderá receber o cadastro funcional e o CPF, bem como os dados da vinculação com o respectivo sistema.
A coleta dos dados tem como objetivo garantir a correta identificação durante a vinculação entre os sistemas.
O processo de vinculação com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é reversível.
2. COMO USAMOS SUAS INFORMAÇÕES
2.1 Aplicativos TJRO Mobile e TJRO APP
2.1.1 Medida Protetiva Online
Após o registro da informação, estas serão transferidas para o sistema de peticionamento inteligente, e posteriormente inseridas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os dados podem ser compartilhados com outros órgãos que atuam em colaboração com a justiça, como o Ministério Público do Estado de Rondônia, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Conselho Nacional de Justiça e outras instituições quando houver obrigação legal. O tratamento desses dados tem como justificativa o art. 7º, inciso VI, da Lei n. 13.709/2018, que prevê o exercício regular de direitos em processo judicial.
As informações serão armazenadas nos sistemas relacionados ao Processo Judicial Eletrônico, para tramitação legal do processo, julgamento, outras medidas judiciais necessárias, expedição de documentos, proteção da criança ou adolescente entre outras medidas que o órgão julgador determinar conforme fundamentação legal.
2.1.2 Atendimento na Central de Processos Eletrônicos 1º Grau (CPE1G)
Após o registro, as informações ingressarão no sistema de atendimento da Central de Processos Eletrônicos 1º Grau (CPE1G). As informações serão utilizadas especificamente para tramitação dos pedidos relacionados a Desarquivamento de Processos Eletrônicos, Expedição de Alvará, Homologação de Acordo, Liminares e Pedido de Cumprimento de Sentença.
2.2 Aplicativo TJRO Corporativo
2.2.1 Processo Judicial Eletrônico e Módulo Gabinete
Por se tratar de um aplicativo de uso restrito ao público interno do TJRO, os dados fornecidos por aplicativos de terceiros, especificamente os de magistrados(as), serão vinculados aos sistemas PJe e Módulo Gabinete, para que seja possível utilizar funcionalidades de visualização e assinatura em processos de competência das pessoas usuárias.
2.2.2 Sistema de Gestão de Pessoas (Egesp)
Por se tratar de um aplicativo de uso restrito ao público interno do TJRO, os dados fornecidos por aplicativos de terceiros serão vinculados ao Sistema de Gestão de Pessoas ((Egesp) (magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as)). O objetivo dessa vinculação é possibilitar a visualização das informações funcionais e a utilização de funcionalidades do sistema, além do acesso às informações de diárias relacionadas a deslocamentos de servidores(as) e conta bancária, para que efetuem a prestação de contas de um deslocamento.
As informações constantes no crachá funcional serão armazenadas localmente no dispositivo para permitir a utilização de funcionalidades do aplicativo.
2.2.3 Central de Mandados - Oficiais de Justiça
Por se tratar de um aplicativo de uso restrito ao público interno do TJRO, os dados serão fornecidos pelo ecossistema do PJe e da aplicação Central de Mandados (CEMv3). Este módulo estará disponível aos(às) oficiais(as) de justiça dentro do aplicativo TJRO Corporativo para visualização das informações das partes e do processo necessárias ao cumprimento dos mandados judiciais.
Além dos dados fornecidos pelas aplicações acima mencionadas, será coletada a localização geográfica do(a) oficial(a) no momento do cumprimento do expediente, como informação complementar do registro oficial.
As informações de geolocalização não serão incluídas nos autos processuais quando houver necessidade de preservar a localização e a segurança da vítima, especialmente nos casos de medidas protetivas de urgência, em que a divulgação poderia expor o paradeiro da vítima ao(à) requerido(a).
3. COMO TRANSFERIMOS, ARMAZENAMOS E PROTEGEMOS OS SEUS DADOS
As informações recolhidas serão armazenadas e processadas no Brasil, nos termos da Lei 12.965/2014 e o tratamento de dados será realizado conforme a Lei Geral de Proteção de Dados no estrito interesse da justiça e do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O tempo de armazenamento dos dados está em conformidade com a tabela da temporalidade estipulada pela Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Você pode obter mais informações no endereço https://www.tjro.jus.br/gestao-documental.
O TJRO utiliza proteções para preservar a integridade e a segurança de todas as informações recolhidas através dos serviços de aplicativos. Para proteger sua privacidade, tomamos medidas como a utilização de autenticação no aplicativo com a tecnologia Google OAuth e Apple OAuth. Você é responsável por manter o sigilo de sua senha exclusiva e informações de acesso a sua conta.
As transações dos aplicativos com os sistemas do TJRO utilizam criptografia, ou seja, são transmitidas de forma segura e confidencial, de forma que todas as comunicações ocorram de maneira totalmente cifrada ou encriptada.
(3.1) Tráfego de dados por meio de internet patrocinada (Redação dada pelo Ato n. 1923/2023)
Objetivando a garantia do acesso aos serviços ofertados por meio dos aplicativos, o TJRO oferece serviço de internet patrocinada por meio de VPN, e essa não lê e não armazena nenhum dos dados que são trafegados.
O objetivo da VPN é realizar uma ponte do tráfego de dados móveis para que os custos sejam consumidos do patrocínio ofertado pelo Tribunal. Os dados são trafegados de forma criptografada pelo serviço de VPN.
4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Os dados coletados nos aplicativos mantidos pelo TJRO serão compartilhados com os órgãos que atuam em colaboração com a justiça, como Ministério Público, Polícia Judiciária, Polícia Militar, Conselho Nacional de Justiça e outras instituições quando houver obrigação legal, sempre nos termos dos arts. 23 e 25 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Cada órgão atuará nos limites de suas competências legais quanto aos dados compartilhados.
5. OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
6. MUDANÇAS NA POLÍTICA
Esta Política de Privacidade será atualizada sempre que necessário. O TJRO notificará você sobre as atualizações, mediante publicação de nova versão desta Política de Privacidade, tanto nos aplicativos, como no Portal do TJRO. Aconselhamos que você reveja esta Política de Privacidade periodicamente, para ficar ciente de quaisquer alterações.
7. FALE CONOSCO
Se você tiver alguma dúvida sobre a Privacidade de Dados no TJRO, consulte os seguintes canais de atendimento:
Portal LGPD: https://tjro.jus.br/inicio-lgpd;
Por e-mail: lgpd@tjro.jus.br;
Ouvidoria Geral: 0800 647 7077.
Encarregada: Juíza Auxiliar da Presidência Valdirene Alves da Fonseca Clementele.
Encarregado: Juiz Auxiliar da Presidência Dr. Johnny Gustavo Clemes (Jux-02).
(Nova redação dada pelo ATO n. 1, de 06/01/2026)
Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Rua José Camacho, n. 585 – Bairro Olaria.
Porto Velho–Rondônia – CEP 76801-330.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia