Altera o Ato n. 2579/2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Altera o Ato n. 2579/2025
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e conferir publicidade ao calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, assegurando previsibilidade e adequada programação das atividades administrativas e jurisdicionais;
CONSIDERANDO a manifestação do Desembargador Alexandre Miguel, Presidente eleito para o biênio 2026/2027, acerca da definição do ponto facultativo referente ao dia 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira);
CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0019342-93.2025.8.22.8000; 0023509-56.2025.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, parcialmente, o Anexo Único do Ato n. 2579/2025, de 25 de novembro de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, o qual passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso V ao art. 2º do Ato n. 2579/2025, com a seguinte redação:
"Art. 2º.........................................................................
......................................................................................
V - 2 de janeiro de 2.026 (sexta-feira), data subsequente ao feriado de Ano Novo;
....................................................................................."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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ATO N. 2579/2025 - TJRO ANEXO ÚNICO |
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FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS/2026 E RECESSO FORENSE 2026-2027 |
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MÊS |
DIA DO MÊS |
DIA DA SEMANA |
ÂMBITO |
MOTIVO |
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JAN |
1º |
5ª feira |
Nacional |
Confraternização universal - Ano Novo (Art. 1º da Lei Federal n. 662 de 06/04/1949, Lei Federal n. 10.607/2002 e art. 61, § 2º do Coje). |
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2º |
6ª feira |
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Ponto facultativo em virtude do Ano Novo na 5ª feira (art. 2º do Ato n. 2475/2024). |
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4 |
Domingo |
Estadual |
Criação e Instalação do Estado de Rondônia (Art. 1º da Lei n. 2291, de 22/04/2010). |
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20 |
3ª feira |
Municipal |
São Sebastião - padroeiro do Município de Costa Marques (Somente na respectiva comarca). |
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24 |
Sábado |
Municipal |
Instalação do Município de Porto Velho, (somente na respectiva comarca), Art. 1º da Lei n. 190, de 14/10/1980. |
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