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Identificação:
Ato Nº 2579, de 25/11/2025
Temas:
Calendário de feriados e pontos facultativos;
Ementa:

Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 218, de 25/11/2025, p. 18-20
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

Sei n.  0019342-93.2025.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e dar publicidade ao calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, de forma a assegurar a previsibilidade e a adequada programação das atividades administrativas e jurisdicionais;

CONSIDERANDO que a adoção prévia de calendário anual evita a concentração de prazos processuais e o acúmulo de demandas em dias úteis intercalados entre feriados/pontos facultativos e fins de semana;

CONSIDERANDO a Resolução n. 032/2016-PR, de 30 de novembro de 2016, que dispõe sobre o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Instrução n. 043/2019-PR, de 25 de novembro de 2019, que regulamenta o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO, para efeitos administrativos, a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente forense ou administrativo no ano 2026; 

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0019342-93.2025.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No exercício de 2026, não haverá expediente forense e administrativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) nas datas de feriados e pontos facultativos constantes do Anexo Único deste Ato.

§ 1º Nos dias em que não houver expediente, o atendimento de urgência será prestado pelo Plantão Judiciário, nos termos dos atos normativos vigentes.

§ 2º Os feriados municipais previstos no Anexo Único serão observados somente no âmbito da respectiva comarca ou Fórum Digital correspondente.

§ 3º No recesso forense, período de 20 de dezembro de 2026 a 6 de janeiro de 2027, o atendimento será realizado em Regime de Plantão, conforme regulamentado pela Instrução n. 043/2019-PR.

 

Art. 2º Ficam instituídos pontos facultativos nas seguintes datas em 2026:

I - 18 de fevereiro (quarta-feira), quarta-feira de cinzas;

II - 5 de junho (sexta-feira), dia seguinte ao feriado nacional de Corpus Christi;

III - 24 de dezembro (quinta-feira), véspera de Natal; 

IV - 31 de dezembro (quinta-feira), véspera de Ano Novo.

Parágrafo único. As disposições deste artigo e do art. 3º se estendem às Serventias Extrajudiciais do Estado de Rondônia.

 

Art. 3º  Fica transferido, no âmbito PJRO,  o dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira).

 

Art. 4º As datas dos feriados estão sujeitas a alterações, assim como poderão ser decretados novos pontos facultativos no decorrer do exercício de 2026, a critério da Presidência, em razão de circunstâncias excepcionais que justifiquem tais medidas.

 

Art. 5º Os prazos processuais e regimentais cujo início ou vencimento coincida com os feriados e pontos facultativos previstos neste Ato ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediato.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 
 

 

 

ATO N.  2579/2025 - TJRO

ANEXO ÚNICO

FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS/2026 E RECESSO FORENSE 2026-2027

MÊS

DIA DO MÊS

DIA DA SEMANA

ÂMBITO

MOTIVO

JAN

5ª feira

Nacional

Confraternização universal - Ano Novo (Art. 1º da Lei Federal n. 662 de 06/04/1949, Lei  Federal n. 10.607/2002 e art. 61, § 2º do Coje).

4

Domingo

Estadual

Criação e Instalação do Estado de Rondônia (Art. 1º da Lei n. 2291, de 22/04/2010).

20

3ª feira

Municipal

São Sebastião - padroeiro do Município de Costa Marques (Somente na respectiva comarca).

24

Sábado

Municipal

Instalação do Município de Porto Velho, (somente na respectiva comarca), Art. 1º da Lei n. 190, de 14/10/1980. 

FEV

Domingo

Municipal

Instalação do Município de Costa Marques (somente na respectiva comarca).

11

4ª feira

Municipal

N. Sra. de Lourdes - Padroeira do Município de Itapuã do Oeste (somente no respectivo Fórum Digital).

13

6ª feira

Municipal

Emancipação do Município de Alto Paraíso, Lei Estadual n .373, de 13/02/1992, (somente do Fórum Digital).

Instalação do Município de Itapuã do Oeste, Lei Estadual n. 373, de 13/02/1992, (somente do Fórum Digital).

Criação do Município de Mirante da Serra, Lei Estadual n. 369, de 13/02/1992, (somente no Fórum Digital). 

Criação do Município de Candeias do Jamari, Lei n. 363/1992, (somente no Fórum Digital).

Criação do Município de Campo Novo de Rondônia -  Lei Estadual n. 379/92, (somente no Fórum Digital).

14 Sábado Municipal

Emancipação do Município de Monte Negro, Lei nº 063/95, (somente no Fórum Digital).

16 2ª feira Ponto Facultativo -PJRO

Carnaval  (LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje).

17 3ª feira Ponto Facultativo

Carnaval  (Art. 5º da Lei Federal n. 1.408 de 09/08/1951, e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje).

18 4ª feira Ponto Facultativo - PJRO

Quarta-feira de cinzas (Art. 2º do Ato n. 2579/2025).

 MAR

19

5ª feira

Municipal

São José - Padroeiro do Município de Monte Negro, Lei nº 063/95 (somente no respectivo Fórum Digital).

 ABR

2

5ª feira

Ponto Facultativo -PJRO

Quinta-feira Santa  (LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje).

3

6ª feira

Nacional

Sexta-feira Santa - Paixão de Cristo - (Lei Federal n. 1.408 de 09/08/1951, art. 5º e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje).

10

6ª feira

Municipal

Instalação do Município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca). 

21

3ª feira

Nacional

Dia do Tiradentes (art. 1º da Lei Federal nº 662 de 06/04/1949).


MAI

 

 

6ª feira

Nacional

Dia do Trabalhador (Lei Federal n. 662 de 06/04/49 art. 1º e Lei n. 10.607, de 19/12/2002).

10

Domingo

Municipal

Município de Costa Marques - Dia do Evangélico (Lei Municipal n. 913/2021, de 05/01/2021).

11

2ª feira

Municipal

Instalação dos Municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste (somente nas respectivas comarcas).

13

4ª feira

Municipal

Nossa Senhora de Fátima – padroeira do Município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca).

20

4ª feira

Municipal

Instalação do Município de Alvorada D’Oeste (somente na respectiva comarca). 

24

Domingo

Municipal

Nossa Senhora Auxiliadora – Padroeira dos Municípios de Porto Velho, Vilhena e Alto Paraíso  (somente nas respectivas comarcas e no Fórum Digital de Alto Paraíso).

 

JUN

4

5ª feira

Nacional

Ponto facultativo

Corpus Christi

5

6ª feira

Ponto Facultativo - PJRO

Ponto Facultativo - Corpus Christi. (Art. 2º do Ato n. 2579/2025).


16


3ª feira


Municipal

Instalação dos Municípios de Colorado do Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas).

Criação do Município de Costa Marques (somente na respectiva comarca).

17

4ª feira

Municipal

Emancipação do Município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca). 

 

19

6ª feira

Municipal

Instalação do Município de Nova Brasilândia D’Oeste (somente na respectiva comarca).

23

3ª feira

Municipal

Emancipação do Município de Cujubim - Lei Municipal n. 60/1998 (Somente no Fórum Digital de Cujubim).

24

4ª feira

Municipal

São João – Padroeiro dos Municípios de Jaru, Presidente Médici e Cujubim - Lei Municipal n. 60/1998  (somente nas respectivas comarcas e no Fórum Digital de Cujubim).


JUL

6

2ª feira

Municipal

Emancipação do Município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca).

12

Domingo

Ponto facultativo Municipal

Criação do Município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca)  (Decreto Municipal n. 14.630, de 26/12/2022).

21 3ª feira Municipal

Emancipação do Município de Nova Mamoré - comemoração histórica (somente na respectiva comarca)  (Lei Municipal n. 2.173-GP/2024).

25

Sábado

Municipal

São Cristóvão - padroeiro do Município de Alvorada D’ Oeste (somente na respectiva comarca) (Lei Municipal n. 1038, de 29/11/2021).

29

4ª feira

Municipal

Santa Marta – padroeira do Município de Buritis (somente na respectiva comarca).


AGO

5

4ª feira

Municipal

Instalação dos Municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras (somente nas respectivas comarcas).

6

5ª feira

Municipal

Independência da Bolívia (somente na comarca de Guajará-Mirim).

11

3ª feira

Ponto Facultativo - Forense

Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil - (LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje).

15

Sábado

Municipal

Dia de Nossa Senhora dos Migrantes - Lei Municipal n. 209 de 23/08/2000 - (somente no Fórum Digital de Mirante da Serra).

16

Domingo

Municipal

São João Bosco – padroeiro do Município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca).


SET

7

2ª feira

Nacional

Proclamação da Independência do Brasil (art. 1º da Lei Federal n. 662 de 06/04/49).

8

3ª feira

Municipal

Nossa Senhora da Penha - Padroeira do Município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca).

29

3ª feira

Municipal

São Miguel Arcanjo - Padroeiro do Município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca).

 

OUT

2

6ª feira

Municipal

Criação do Município de Porto Velho (Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980) - (somente na respectiva comarca).

4

Domingo

Municipal

São Francisco de Assis - Padroeiro dos Municípios de Ariquemes, de São Francisco do Guaporé e Nova Mamoré (somente nas respectivas comarcas).

11

Domingo

Municipal

Criação dos Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná e Pimenta Bueno. (Lei Federal n. 6.448, de 11/10/1977) Decreto Estadual n. 28.680/2023.

12

2ª feira

Nacional

Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil (art. 1º da Lei n. 6.802 de 30/06/1980).

26

2ª feira

Ponto Facultativo

Transferência do Dia do Servidor Público de 28/10/2026 para 26/10/2026 - (Lei n. 8.112/90, art. 236. IX e LC n. 68/1992, art.279). (Art. 3º do Ato n. 2579/2025).

 

NOV

2

2ª feria

Nacional

Finados (art. 1º da Lei Federal n. 662 de 06/04/49).

7

Sábado

Municipal

Instalação do Município de Jaru (somente na respectiva comarca).

15

Domingo

Nacional

Proclamação da República (art. 1º da Lei Federal n. 662 de 06/04/1949).

20

6ª feira

Nacional

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (art. 1º da Lei Federal n. 14.759 de 21/12/2023)

22

Domingo

Municipal

Instalação do Município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca).

23

2ª feira

Municipal

Emancipação político-administrativa do Município de Vilhena (somente na respectiva comarca).

24

3ª feira

Municipal

Instalação do Município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca).

26

5ª feira

Municipal

Instalação do Município de Cacoal (somente na respectiva comarca).

 

DEZ

 

 8

 3ª feira

Nacional

Dia da Justiça   (Decreto-Lei  n. 8.292 de 5/12/1945 e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje).

Municipal

Nossa Senhora da Conceição - Padroeira dos Municípios de Guajará-Mirim e  Candeias do Jamari  (somente na respectiva comarca e Fórum Digital de Candeias do Jamari).

13

Domingo

Municipal

Santa Luzia – Padroeira do Município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva comarca).

24

5ª feira

Ponto facultativo

PJRO

Véspera de Natal  (Art. 2º do Ato n. 2579/2025).

25

6ª feira

Nacional

Natal  (Art. 1º da Lei Federal n. 662 de 06/04/1949 - Lei 10.607, de 19/12/ 2002).

27

Domingo

Municipal

Instalação do Município de Buritis e Emancipação político-administrativa e criação do Município de São Francisco do Guaporé  e Chupinguaia (somente nas respectivas comarcas e no Fórum Digital de Chupinguaia).

31

5ª feira

Ponto facultativo

Véspera de Ano Novo  (Art. 2º do Ato n. 2579/2025).

Recesso Forense

20/12/2026 a 06/01/2027

PJRO 

Recesso forense - Funcionamento em Regime de Plantão, regulamentado por Instrução (LC n. 94/1993, art. 61, § 3º, Coje).