Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2026 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Sei n. 0019342-93.2025.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e dar publicidade ao calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, de forma a assegurar a previsibilidade e a adequada programação das atividades administrativas e jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a adoção prévia de calendário anual evita a concentração de prazos processuais e o acúmulo de demandas em dias úteis intercalados entre feriados/pontos facultativos e fins de semana;
CONSIDERANDO a Resolução n. 032/2016-PR, de 30 de novembro de 2016, que dispõe sobre o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Instrução n. 043/2019-PR, de 25 de novembro de 2019, que regulamenta o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO, para efeitos administrativos, a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente forense ou administrativo no ano 2026;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0019342-93.2025.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º No exercício de 2026, não haverá expediente forense e administrativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) nas datas de feriados e pontos facultativos constantes do Anexo Único deste Ato.
§ 1º Nos dias em que não houver expediente, o atendimento de urgência será prestado pelo Plantão Judiciário, nos termos dos atos normativos vigentes.
§ 2º Os feriados municipais previstos no Anexo Único serão observados somente no âmbito da respectiva comarca ou Fórum Digital correspondente.
§ 3º No recesso forense, período de 20 de dezembro de 2026 a 6 de janeiro de 2027, o atendimento será realizado em Regime de Plantão, conforme regulamentado pela Instrução n. 043/2019-PR.
Art. 2º Ficam instituídos pontos facultativos nas seguintes datas em 2026:
I - 18 de fevereiro (quarta-feira), quarta-feira de cinzas;
II - 5 de junho (sexta-feira), dia seguinte ao feriado nacional de Corpus Christi;
III - 24 de dezembro (quinta-feira), véspera de Natal;
IV - 31 de dezembro (quinta-feira), véspera de Ano Novo.
Parágrafo único. As disposições deste artigo e do art. 3º se estendem às Serventias Extrajudiciais do Estado de Rondônia.
Art. 3º Fica transferido, no âmbito PJRO, o dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira).
Art. 4º As datas dos feriados estão sujeitas a alterações, assim como poderão ser decretados novos pontos facultativos no decorrer do exercício de 2026, a critério da Presidência, em razão de circunstâncias excepcionais que justifiquem tais medidas.
Art. 5º Os prazos processuais e regimentais cujo início ou vencimento coincida com os feriados e pontos facultativos previstos neste Ato ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediato.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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ATO N. 2579/2025 - TJRO ANEXO ÚNICO |
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FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS/2026 E RECESSO FORENSE 2026-2027 |
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MÊS |
DIA DO MÊS |
DIA DA SEMANA |
ÂMBITO |
MOTIVO |
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JAN |
1º |
5ª feira |
Nacional |
Confraternização universal - Ano Novo (Art. 1º da Lei Federal n. 662 de 06/04/1949, Lei Federal n. 10.607/2002 e art. 61, § 2º do Coje). |
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4 |
Domingo |
Estadual |
Criação e Instalação do Estado de Rondônia (Art. 1º da Lei n. 2291, de 22/04/2010). |
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20 |
3ª feira |
Municipal |
São Sebastião - padroeiro do Município de Costa Marques (Somente na respectiva comarca). |
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24 |
Sábado |
Municipal |
Instalação do Município de Porto Velho, (somente na respectiva comarca), Art. 1º da Lei n. 190, de 14/10/1980. |
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FEV |
1º |
Domingo |
Municipal |
Instalação do Município de Costa Marques (somente na respectiva comarca). |
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11 |
4ª feira |
Municipal |
N. Sra. de Lourdes - Padroeira do Município de Itapuã do Oeste (somente no respectivo Fórum Digital). |
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13 |
6ª feira |
Municipal |
Emancipação do Município de Alto Paraíso, Lei Estadual n .373, de 13/02/1992, (somente do Fórum Digital). |
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|
Instalação do Município de Itapuã do Oeste, Lei Estadual n. 373, de 13/02/1992, (somente do Fórum Digital). |
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Criação do Município de Mirante da Serra, Lei Estadual n. 369, de 13/02/1992, (somente no Fórum Digital). |
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Criação do Município de Candeias do Jamari, Lei n. 363/1992, (somente no Fórum Digital). |
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Criação do Município de Campo Novo de Rondônia - Lei Estadual n. 379/92, (somente no Fórum Digital). |
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| 14 | Sábado | Municipal |
Emancipação do Município de Monte Negro, Lei nº 063/95, (somente no Fórum Digital). |
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| 16 | 2ª feira | Ponto Facultativo -PJRO |
Carnaval (LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). |
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| 17 | 3ª feira | Ponto Facultativo |
Carnaval (Art. 5º da Lei Federal n. 1.408 de 09/08/1951, e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). |
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| 18 | 4ª feira | Ponto Facultativo - PJRO |
Quarta-feira de cinzas (Art. 2º do Ato n. 2579/2025). |
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|
MAR |
19 |
5ª feira |
Municipal |
São José - Padroeiro do Município de Monte Negro, Lei nº 063/95 (somente no respectivo Fórum Digital). |
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ABR |
2 |
5ª feira |
Ponto Facultativo -PJRO |
Quinta-feira Santa (LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). |
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3 |
6ª feira |
Nacional |
Sexta-feira Santa - Paixão de Cristo - (Lei Federal n. 1.408 de 09/08/1951, art. 5º e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). |
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10 |
6ª feira |
Municipal |
Instalação do Município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca). |
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21 |
3ª feira |
Nacional |
Dia do Tiradentes (art. 1º da Lei Federal nº 662 de 06/04/1949). |
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1º |
6ª feira |
Nacional |
Dia do Trabalhador (Lei Federal n. 662 de 06/04/49 art. 1º e Lei n. 10.607, de 19/12/2002). |
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10 |
Domingo |
Municipal |
Município de Costa Marques - Dia do Evangélico (Lei Municipal n. 913/2021, de 05/01/2021). |
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11 |
2ª feira |
Municipal |
Instalação dos Municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste (somente nas respectivas comarcas). |
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13 |
4ª feira |
Municipal |
Nossa Senhora de Fátima – padroeira do Município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca). |
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20 |
4ª feira |
Municipal |
Instalação do Município de Alvorada D’Oeste (somente na respectiva comarca). |
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24 |
Domingo |
Municipal |
Nossa Senhora Auxiliadora – Padroeira dos Municípios de Porto Velho, Vilhena e Alto Paraíso (somente nas respectivas comarcas e no Fórum Digital de Alto Paraíso). |
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JUN |
4 |
5ª feira |
Nacional Ponto facultativo |
Corpus Christi |
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5 |
6ª feira |
Ponto Facultativo - PJRO |
Ponto Facultativo - Corpus Christi. (Art. 2º do Ato n. 2579/2025). |
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Instalação dos Municípios de Colorado do Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas). |
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Criação do Município de Costa Marques (somente na respectiva comarca). |
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17 |
4ª feira |
Municipal |
Emancipação do Município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca). |
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19 |
6ª feira |
Municipal |
Instalação do Município de Nova Brasilândia D’Oeste (somente na respectiva comarca). |
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23 |
3ª feira |
Municipal |
Emancipação do Município de Cujubim - Lei Municipal n. 60/1998 (Somente no Fórum Digital de Cujubim). |
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24 |
4ª feira |
Municipal |
São João – Padroeiro dos Municípios de Jaru, Presidente Médici e Cujubim - Lei Municipal n. 60/1998 (somente nas respectivas comarcas e no Fórum Digital de Cujubim). |
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6 |
2ª feira |
Municipal |
Emancipação do Município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca). |
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12 |
Domingo |
Ponto facultativo Municipal |
Criação do Município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca) (Decreto Municipal n. 14.630, de 26/12/2022). |
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| 21 | 3ª feira | Municipal |
Emancipação do Município de Nova Mamoré - comemoração histórica (somente na respectiva comarca) (Lei Municipal n. 2.173-GP/2024). |
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25 |
Sábado |
Municipal |
São Cristóvão - padroeiro do Município de Alvorada D’ Oeste (somente na respectiva comarca) (Lei Municipal n. 1038, de 29/11/2021). |
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|
29 |
4ª feira |
Municipal |
Santa Marta – padroeira do Município de Buritis (somente na respectiva comarca). |
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|
|
5 |
4ª feira |
Municipal |
Instalação dos Municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras (somente nas respectivas comarcas). |
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6 |
5ª feira |
Municipal |
Independência da Bolívia (somente na comarca de Guajará-Mirim). |
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11 |
3ª feira |
Ponto Facultativo - Forense |
Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil - (LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). |
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15 |
Sábado |
Municipal |
Dia de Nossa Senhora dos Migrantes - Lei Municipal n. 209 de 23/08/2000 - (somente no Fórum Digital de Mirante da Serra). |
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|
16 |
Domingo |
Municipal |
São João Bosco – padroeiro do Município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca). |
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|
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7 |
2ª feira |
Nacional |
Proclamação da Independência do Brasil (art. 1º da Lei Federal n. 662 de 06/04/49). |
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8 |
3ª feira |
Municipal |
Nossa Senhora da Penha - Padroeira do Município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca). |
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|
29 |
3ª feira |
Municipal |
São Miguel Arcanjo - Padroeiro do Município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca). |
|
|
OUT |
2 |
6ª feira |
Municipal |
Criação do Município de Porto Velho (Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980) - (somente na respectiva comarca). |
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4 |
Domingo |
Municipal |
São Francisco de Assis - Padroeiro dos Municípios de Ariquemes, de São Francisco do Guaporé e Nova Mamoré (somente nas respectivas comarcas). |
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|
11 |
Domingo |
Municipal |
Criação dos Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná e Pimenta Bueno. (Lei Federal n. 6.448, de 11/10/1977) Decreto Estadual n. 28.680/2023. |
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12 |
2ª feira |
Nacional |
Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil (art. 1º da Lei n. 6.802 de 30/06/1980). |
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26 |
2ª feira |
Ponto Facultativo |
Transferência do Dia do Servidor Público de 28/10/2026 para 26/10/2026 - (Lei n. 8.112/90, art. 236. IX e LC n. 68/1992, art.279). (Art. 3º do Ato n. 2579/2025). |
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|
NOV |
2 |
2ª feria |
Nacional |
Finados (art. 1º da Lei Federal n. 662 de 06/04/49). |
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7 |
Sábado |
Municipal |
Instalação do Município de Jaru (somente na respectiva comarca). |
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|
15 |
Domingo |
Nacional |
Proclamação da República (art. 1º da Lei Federal n. 662 de 06/04/1949). |
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20 |
6ª feira |
Nacional |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (art. 1º da Lei Federal n. 14.759 de 21/12/2023) |
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22 |
Domingo |
Municipal |
Instalação do Município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca). |
|
|
23 |
2ª feira |
Municipal |
Emancipação político-administrativa do Município de Vilhena (somente na respectiva comarca). |
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|
24 |
3ª feira |
Municipal |
Instalação do Município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca). |
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26 |
5ª feira |
Municipal |
Instalação do Município de Cacoal (somente na respectiva comarca). |
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|
DEZ
|
8 |
3ª feira |
Nacional |
Dia da Justiça (Decreto-Lei n. 8.292 de 5/12/1945 e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje). |
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Municipal |
Nossa Senhora da Conceição - Padroeira dos Municípios de Guajará-Mirim e Candeias do Jamari (somente na respectiva comarca e Fórum Digital de Candeias do Jamari). |
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13 |
Domingo |
Municipal |
Santa Luzia – Padroeira do Município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva comarca). |
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24 |
5ª feira |
Ponto facultativo PJRO |
Véspera de Natal (Art. 2º do Ato n. 2579/2025). |
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25 |
6ª feira |
Nacional |
Natal (Art. 1º da Lei Federal n. 662 de 06/04/1949 - Lei 10.607, de 19/12/ 2002). |
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27 |
Domingo |
Municipal |
Instalação do Município de Buritis e Emancipação político-administrativa e criação do Município de São Francisco do Guaporé e Chupinguaia (somente nas respectivas comarcas e no Fórum Digital de Chupinguaia). |
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31 |
5ª feira |
Ponto facultativo |
Véspera de Ano Novo (Art. 2º do Ato n. 2579/2025). |
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Recesso Forense 20/12/2026 a 06/01/2027 |
PJRO |
Recesso forense - Funcionamento em Regime de Plantão, regulamentado por Instrução (LC n. 94/1993, art. 61, § 3º, Coje). |
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