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Identificação:
Provimento Nº 2, de 28/01/2026
Temas:
Acesso à Justiça e Cidadania; Funcionamento dos Órgãos Judiciais;
Ementa:

Dispõe sobre alterações no Provimento Corregedoria n. 10/2025, que regulamenta a realização das audiências de custódia por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 018, de 28/1/2026, p. 6
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização da estrutura dos Fóruns Digitais para a realização de audiências de custódia por videoconferência;

CONSIDERANDO a importância de assegurar condições técnicas, de segurança e de confidencialidade na apresentação da pessoa custodiada;

CONSIDERANDO os processos SEI n. 0008100-36.2023.8.22.8800 e 0000316-03.2026.8.22.8800,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o § 5º-A e alterar o §7º do art. 3º do Provimento Corregedoria n. 10/2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:


"Art. 3º ………………………………………………………………………………………………..…………………………………………………………………………………………………………..........................

 

§5º-A. Na hipótese do §5º deste artigo, poderá ser utilizada a estrutura do Fórum Digital da localidade onde se encontrar a pessoa custodiada, desde que garantidas a segurança, a confidencialidade e as condições técnicas adequadas para o ato.

 

§7º Nas hipóteses previstas no §5º, II, e §5º-A deste artigo, o(a) juiz(a) ou o(a) servidor(a) plantonista enviará à direção da Unidade Prisional ou à direção do Fórum Digital o link da videoconferência e a relação das pessoas custodiadas que serão apresentadas para fins de realização da audiência de custódia, assegurado ambiente adequado, reservado e com os meios técnicos necessários." (NR)


Art. 2º Dar nova redação ao art. 10 do Provimento Corregedoria n. 10/2025-CGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10. Diariamente, a unidade judiciária criminal competente deverá disponibilizar à Unidade Prisional, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ou ao(à) advogado(a) constituído(a) a relação de pessoas custodiadas que serão submetidas à audiência de custódia, bem como, na hipótese do §5º-A do art. 3º, ao Fórum Digital responsável pelo suporte à videoconferência." (NR)


Art. 3º Dar nova redação ao §2º do art. 21 do Provimento Corregedoria n. 10/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 ………………………………………………………………………………………………..…………………………………………………………………………………………………………..........................

 

§2º Sempre que possível, a direção da Unidade Prisional ou do Fórum Digital deverá disponibilizar sala exclusiva, com os recursos necessários para a realização das audiências de custódia por videoconferência, observados os critérios de segurança, privacidade e condições técnicas adequadas." (NR)

 

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO