Altera a Instrução Conjunta n. 009/2021-TJRO-PR-CGJ, que regulamenta o procedimento de arbitramento e pagamento de honorários de Advogado(a) Dativo(a), Perito(a), Tradutor(a), Intérprete e Órgãos Técnicos ou Científicos no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita e dá outras providências.
SEI n. 0004847-69.2025.8.22.8800
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece isenção em favor do assistido de honorários advocatícios e despesas processuais, notadamente dos honorários periciais;
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 156 do Código de Processo Civil, o qual determina que o juiz seja assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, devendo ser formalizado cadastro de profissionais habilitados;
CONSIDERANDO que o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, quando realizada por particular, poderá ser efetuado com recursos alocados no orçamento dos Estados, conforme disposição do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015;
CONSIDERANDO a Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que trata do pagamento pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça;
CONSIDERANDO que o valor dos honorários a serem pagos aos profissionais ou aos órgãos técnicos e científicos que prestarem serviços nos processos será fixado por este Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0004847-69.2025.8.22.8800,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Instrução Conjunta n. 009/2021-TJRO-PR-CGJ, de 26 de outubro de 2021, que regulamenta o procedimento de arbitramento e pagamento de honorários de Advogado(a) Dativo(a), Perito(a), Tradutor(a), Intérprete e Órgãos Técnicos ou Científicos no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita e dá outras providências.
Art. 2º As Tabelas I, II, III e IV do Anexo I da Instrução Conjunta n. 009/2021-TJRO-PR-CGJ, passam a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Instrução Conjunta.
Art. 3º Esta Instrução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador Glodner Luiz Paulleto
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia