Institui e designa membros(as) da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
SEI nº 0000357-42.2026.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015;
CONSIDERANDO a administração do biênio 2026-2027;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0000357-42.2026.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CHTJRO), com competência para realizar a confirmação da autodeclaração de candidatos negros (pretos e pardos) em concursos públicos e processos seletivos realizados por este órgão durante o biênio 2026-2027.
Parágrafo único. Os(As) membros(as) que não atenderem ao disposto no inciso III, § 1º, art. 6º, da Resolução nº 541/2023 – CNJ, deverão realizar curso, com carga horária mínima de 20h, sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo, a ser oferecido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron).
Art. 2º A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia será composta pelos(as) seguintes membros(as) e seus/suas respectivos(as) suplentes:
I - Titulares:
a) Áureo Virgílio Queiroz - Juiz de Direito - Presidente da Comissão;
b) Miria do Nascimento de Souza - Juíza de Direito;
c) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza de Direito;
d) José Miguel de Lima - Servidor;
e) Edson Braz dos Santos - Servidor;
f) Mayckon David Silva Paiva - Servidor - Secretário da Comissão de Heteroidentificação.
II - Suplentes:
a) Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito;
b) Desembargadora Inês Moreira da Costa;
c) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito;
d) Angela Maria da Silva - Juíza de Direito Substituta;
e) Andressa Virginia Muniz Carneiro - Servidora.
Parágrafo único. A Comissão poderá convocar, a qualquer tempo, servidores(as) de outros setores para contribuírem com o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia