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Identificação:
Ato Nº 410, de 24/02/2026
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Institui o Plano de Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o biênio 2026-2027 e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 34, de 24/02/2026, p. 15
Alteração:
Legislação Correlata:

Resolução nº 410/2021-CNJ

Ato n. 428/2026 - Contratos de Gestão - Integridade

 
Processo:

SEI n. 0002925-31.2026.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 410/2021-CNJ, de 23 de agosto de 20201, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 306/2023-TJRO,  de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema de Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que a integridade pública é um dos pilares fundamentais da governança institucional para a promoção da transparência e o fortalecimento da confiança da sociedade no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as melhores práticas nacionais e internacionais de integridade e gestão de riscos na administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar uma cultura ética que permeie todas as unidades jurisdicionais e administrativas;

CONSIDERANDO o SEI n. 0002925-31.2026.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano de Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), referente ao biênio 2026-2027.

 

Art. 2º O Plano de Integridade tem por objetivos:

I – implementar mecanismos de prevenção, detecção e resposta a desvios éticos, fraudes e irregularidades;

II – consolidar o Sistema de Integridade institucional;

III – fomentar a cultura de transparência e a eficiência na prestação jurisdicional.

 

Art. 3º A execução e o monitoramento das metas previstas no Plano de Integridade serão coordenados pelo Gabinete de Governança (GGOV), sob a supervisão do Comitê de Ética e Integridade (Ceint). 

Parágrafo único. O Plano de Integridade poderá ser revisado e atualizado anualmente, ou sempre que necessário, mediante aprovação do Ceint, a fim de adequá-lo a novas demandas institucionais ou alterações normativas.

 

Art. 4º O Plano de Integridade e suas atualizações serão disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal, no Portal de Governança Institucional.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor  em 23 de fevereiro de 2026.

 

Desembargador Alexandre Miguel

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia