Dispõe sobre a instituição e a implementação dos Contratos de Gestão no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o biênio 2026-2027, como instrumento de fortalecimento do Sistema de Integridade, e dá outras providências.
Sei n. 0002657-74.2026.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução 306/2023-TJRO, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema de Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Ato n. 410/2026 que institui o Plano de Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o biênio 2026-2027 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a cultura de integridade, transparência e eficiência na gestão pública judiciária;
CONSIDERANDO que a adesão dos(as) gestores(as) às normas de conformidade é reflexo da ética, do controle social e do interesse público;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Código de Ética e Conduta e pelo Sistema de Integridade do Poder Judiciário de Rondônia;
CONSIDERANDO o processo n. SEI 0002657-74.2026.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Contrato de Gestão como instrumento formal de compromisso e alinhamento de magistrados(as) e servidores(as) ocupantes de cargos de gestão estratégica com o Sistema de Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º O Contrato de Gestão fundamenta-se no(a):
I - Sistema de Integridade: Fomentar o engajamento visível e contínuo da liderança com os valores éticos do órgão;
II - Alinhamento Estratégico: Garantir que a tomada de decisão esteja alinhada às estratégias de prevenção à fraude e à corrupção;
III - Gestão de Riscos: Fortalecer os mecanismos de controle e a gestão permanente de riscos institucionais nas áreas de atuação;
IV - Conformidade Normativa: Assegurar o cumprimento do Código de Ética e Conduta, das normas de conflito de interesses e demais políticas de integridade;
V - Proteção de dados pessoais: Assegurar a observância, em todas as atividades, das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e normativas aplicáveis à proteção de dados pessoais do Conselho Nacional de Justiça e do TJRO.
Art. 3º São partes pactuantes do processo de apoio da alta administração:
I - a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça;
II - Juízes(as) Auxiliares, Secretários(as) e demais gestores(as) estratégicos(as).
Art. 4º A direção da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON), órgão vinculado ao TJRO, poderá formalizar seu compromisso com o Sistema de Integridade do Tribunal.
Art. 5º As atribuições específicas observarão às normas de competência da Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça, ao Manual de Atribuições da respectiva unidades administrativas e aos demais atos normativos correlatos.
Art. 6º O descumprimento dos termos pactuados ou a omissão quanto a irregularidades das quais o(a) gestor(a) tenha ciência ensejará a aplicação das penalidades previstas no Código de Ética e Conduta, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis.
Art. 7º Compete ao Gabinete de Governança prestar o suporte técnico, o monitoramento e manter atualizadas as informações relativas à execução deste instrumento.
Art.8º Este Ato entra em vigor em 23 de fevereiro de 2026.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia