Altera a Resolução n. 351/2025-TJRO, que regulamenta o julgamento de processos em ambiente eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em consonância com às diretrizes da Resolução- CNJ n. 591/2024.
Altera a Resolução n. 351/2025-TJRO
SEI n. 0001063-25.2026.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina seu procedimento;
CONSIDERANDO que a adoção de sessões de julgamento em ambiente eletrônico contribui para a acessibilidade e a publicidade das decisões judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o entendimento quanto à aplicação das regras relativas a feriados e pontos facultativos no julgamento eletrônico, especialmente no que se refere ao início e ao encerramento das sessões, a fim de eliminar divergências interpretativas entre as Câmaras e assegurar segurança jurídica, previsibilidade e padronização procedimental;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0001063-25.2026.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 09 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução n. 351/2025-TJRO, de 27 de junho de 2025, que regulamenta o julgamento de processos em ambiente eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................
................................................................................
§ 4º As sessões de julgamento em ambiente eletrônico terão início às 7 horas das segundas-feiras e encerrar-se-ão às 14 horas das sextas-feiras.
................................................................................
§ 4º-A. Na hipótese de feriado ou ponto facultativo, o início e o encerramento das sessões ocorrerão no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
..............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia