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Identificação:
Resolução Nº 380, de 11/03/2026
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera a Resolução n. 351/2025-TJRO, que regulamenta o julgamento de processos em ambiente eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia,  em consonância com às diretrizes da Resolução- CNJ n. 591/2024. 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 45, de 11/03/2026, p. 1-2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0001063-25.2026.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina seu procedimento;

CONSIDERANDO que a adoção de sessões de julgamento em ambiente eletrônico contribui para a acessibilidade e a publicidade das decisões judiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o entendimento quanto à aplicação das regras relativas a feriados e pontos facultativos no julgamento eletrônico, especialmente no que se refere ao início e ao encerramento das sessões, a fim de eliminar divergências interpretativas entre as Câmaras e assegurar segurança jurídica, previsibilidade e padronização procedimental;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0001063-25.2026.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 09 de março de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Resolução n. 351/2025-TJRO, de 27 de junho de 2025, que regulamenta o julgamento de processos em ambiente eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ....................................................................

................................................................................

§ 4º As sessões de julgamento em ambiente eletrônico terão início às 7 horas das segundas-feiras e encerrar-se-ão às 14 horas das sextas-feiras. 

................................................................................

§ 4º-A. Na hipótese de feriado ou ponto facultativo, o início e o encerramento das sessões ocorrerão no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente. 

..............................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Alexandre Miguel 

Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia