Altera o Ato nº 458, de 4 de março de 2026, que institui o Grupo Permanente de Meio Ambiente no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 433/2021, de 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente, alterada pela Resolução CNJ n. 611/2024, e especificamente o constante no art. 16-E, que determina que os tribunais com competência para julgar ações relacionadas ao meio ambiente natural deverão designar Grupo do Meio Ambiente; e no art. 16-F, que determina a instituição dos Núcleos de Apoio Técnico às Ações Ambientais (NAT-Ambiental), formados por magistrados(as) e servidores(as);
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e otimizar as estruturas criadas para a implementação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente no âmbito do TJRO;
CONSIDERANDO a conveniência de concentrar no Núcleo de Apoio Técnico às Ações Ambientais (NAT-Ambiental) a participação dos servidores, mantendo o Grupo Permanente de Meio Ambiente do TJRO (GPMA-TJRO) com composição exclusivamente de magistrados(as);
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0022365-47.2025.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato nº 458, de 4 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A composição do GPMA-TJRO será definida por Ato próprio da Presidência, que indicará os(as) seus(as) integrantes, assegurando a participação de:
I - magistrados(as) de primeiro e segundo graus, preferencialmente entre aqueles(as) que tenham experiência ou expertise na área ambiental, observando-se a composição paritária de gênero, ainda que alternativamente, e com representação mínima de 1 (um/uma) magistrado(a) por Seção Judiciária do Estado de Rondônia;
II - possibilidade de participação de representantes de órgãos externos, na forma de colaboração institucional.
Parágrafo único. O GPMA-TJRO será coordenado por um(a) magistrado(a) designado(a) pela Presidência do TJRO, dentre os(as) integrantes mencionados(as) no inciso I. (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Ato nº 458/2026.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Borges
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em exercício