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Identificação:
Ato Nº 892, de 17/04/2026
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Altera o Ato nº 458, de 4 de março de 2026, que institui o Grupo Permanente de Meio Ambiente no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n.70, de 17/4/2026 p.5
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA  EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 433/2021, de 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça,  que institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente, alterada pela Resolução CNJ n. 611/2024, e especificamente o constante no art. 16-E, que determina que os tribunais com competência para julgar ações relacionadas ao meio ambiente natural deverão designar Grupo do Meio Ambiente; e no art. 16-F, que determina a instituição dos Núcleos de Apoio Técnico às Ações Ambientais (NAT-Ambiental), formados por magistrados(as) e servidores(as);

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e otimizar as estruturas criadas para a implementação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente no âmbito do TJRO;

CONSIDERANDO a conveniência de concentrar no Núcleo de Apoio Técnico às Ações Ambientais (NAT-Ambiental) a participação dos servidores, mantendo o Grupo Permanente de Meio Ambiente do TJRO (GPMA-TJRO) com composição exclusivamente de magistrados(as);

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0022365-47.2025.8.22.8000,
 

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º do Ato nº 458, de 4 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A composição do GPMA-TJRO será definida por Ato próprio da Presidência, que indicará os(as) seus(as) integrantes, assegurando a participação de:

I - magistrados(as) de primeiro e segundo graus, preferencialmente entre aqueles(as) que tenham experiência ou expertise na área ambiental, observando-se a composição paritária de gênero, ainda que alternativamente, e com representação mínima de 1 (um/uma) magistrado(a) por Seção Judiciária do Estado de Rondônia;

II - possibilidade de participação de representantes de órgãos externos, na forma de colaboração institucional.

Parágrafo único. O GPMA-TJRO será coordenado por um(a) magistrado(a) designado(a) pela Presidência do TJRO, dentre os(as) integrantes mencionados(as) no inciso I. (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Ato nº 458/2026.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador Francisco Borges

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em exercício