Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 382, de 27/04/2026
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Altera a Resolução n. 148/2020-TJRO que regulamenta a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 74, de 27-4-2026, p.1
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 137, I, c/c com o inciso IX do artigo 136 do RI/TJRO,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 254, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001115-89.2024.8.22.8000; 

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 13 de abril de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução n. 148/2020-TJRO, de 15 de julho de 2020, que regulamenta a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Art. 2º O artigo 2º da Resolução n. 148/2020-TJRO passa a vigorar com as seguintes alterações:

''Art. 2º.........................................................................

...................................................................................

VIII - Assessoria e Assistência Jurídica.

....................................................................................

§ 2º O apoio administrativo e jurídico e a equipe multiprofissional serão prestados e compostos, respectivamente, por servidores(as) lotados(as) na COMSIV, que poderão, excepcionalmente, ser auxiliados(as) por servidores(as) de outras unidades, a critério da Administração.

§ 3º A equipe multiprofissional será formada por, pelo menos, 1 (um/uma) psicólogo(a) e 1 (um/uma) assistente social, lotados(as) na COMSIV, que poderão, excepcionalmente, ser auxiliados(as) por servidores(as) de outras unidades, a critério da Administração.

....................................................................................

Art. 3º Ficam revogados os §§4º e 5º do art. 2º da Resolução n. 148/2020-TJRO.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Francisco Borges 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em exercício