Altera a Resolução n. 148/2020-TJRO que regulamenta a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Texto OriginalO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 137, I, c/c com o inciso IX do artigo 136 do RI/TJRO,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 254, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001115-89.2024.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 13 de abril de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução n. 148/2020-TJRO, de 15 de julho de 2020, que regulamenta a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 2º O artigo 2º da Resolução n. 148/2020-TJRO passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 2º.........................................................................
...................................................................................
VIII - Assessoria e Assistência Jurídica.
....................................................................................
§ 2º O apoio administrativo e jurídico e a equipe multiprofissional serão prestados e compostos, respectivamente, por servidores(as) lotados(as) na COMSIV, que poderão, excepcionalmente, ser auxiliados(as) por servidores(as) de outras unidades, a critério da Administração.
§ 3º A equipe multiprofissional será formada por, pelo menos, 1 (um/uma) psicólogo(a) e 1 (um/uma) assistente social, lotados(as) na COMSIV, que poderão, excepcionalmente, ser auxiliados(as) por servidores(as) de outras unidades, a critério da Administração.
....................................................................................
Art. 3º Ficam revogados os §§4º e 5º do art. 2º da Resolução n. 148/2020-TJRO.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Borges
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em exercício