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Identificação:
Ato Conjunto Nº 12, de 12/06/2026
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Altera o Ato Conjunto nº 22/2023-PR-CGJ, que dispõe sobre a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência e Corregedoria
Publicação:
DJE n. 105, de 12/06/2026, p. 1-2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0014843-03.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 510/2023-CNJ, de 26 de junho de 2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização das visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 22/2023-PR-CGJ, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0014843-03.2024.8.22.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o Ato Conjunto nº 22/2023-PR-CGJ, de 22 de dezembro de 2023, para atualizar a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

" ..........................................................................................

Art. 3º A Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) terá a seguinte composição:

.............................................................................................

II -  no mínimo, 4 (quatro) juízes(as) escolhidos(as) pelo Tribunal por meio de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados(as), sejam juízes(as) titulares ou substitutos(as), de todas as comarcas do Estado, observado o critério de antiguidade.

§ 1º Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) a elaboração e condução do procedimento de abertura de inscrições dos(as) magistrados(as) interessados(as) em integrar a Comissão. 

§ 1º-A. Na hipótese de inexistência de interessados(as) ou número insuficiente de inscritos(as) para o preenchimento das vagas, caberá à CGJ a indicação de magistrados(as) para a complementação do quadro de membros(as).

..............................................................................................

§ 7º Os(As) membros(as) da Comissão poderão ser reconduzidos(as), a critério da Presidência, observada a conveniência e oportunidade administrativas.

.............................................................................................."(NR).

 

Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador ALEXANDRE MIGUEL

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO

Corregedor-Geral da Justiça