Altera o Ato Conjunto nº 22/2023-PR-CGJ, que dispõe sobre a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Altera o Ato Conjunto nº 22/2023-PR-CGJ
SEI n. 0014843-03.2024.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 510/2023-CNJ, de 26 de junho de 2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização das visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 22/2023-PR-CGJ, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0014843-03.2024.8.22.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Ato Conjunto nº 22/2023-PR-CGJ, de 22 de dezembro de 2023, para atualizar a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
" ..........................................................................................
Art. 3º A Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) terá a seguinte composição:
.............................................................................................
II - no mínimo, 4 (quatro) juízes(as) escolhidos(as) pelo Tribunal por meio de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados(as), sejam juízes(as) titulares ou substitutos(as), de todas as comarcas do Estado, observado o critério de antiguidade.
§ 1º Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) a elaboração e condução do procedimento de abertura de inscrições dos(as) magistrados(as) interessados(as) em integrar a Comissão.
§ 1º-A. Na hipótese de inexistência de interessados(as) ou número insuficiente de inscritos(as) para o preenchimento das vagas, caberá à CGJ a indicação de magistrados(as) para a complementação do quadro de membros(as).
..............................................................................................
§ 7º Os(As) membros(as) da Comissão poderão ser reconduzidos(as), a critério da Presidência, observada a conveniência e oportunidade administrativas.
.............................................................................................."(NR).
Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ALEXANDRE MIGUEL
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO
Corregedor-Geral da Justiça