Altera a Instrução Normativa n. 110, de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação e procedimentos para funcionamento dos órgãos colegiados administrativos permanentes e temporários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), regulamenta o pagamento da gratificação temporária de trabalhos extraordinários às comissões.
Altera a Instrução n. 110/2023-TJRO
SEI n. 0011178-08.2026.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das competências atribuídas à Assessoria Técnica aos Órgãos Colegiados Administrativos (Astec) e à Coordenadoria de Modernização Institucional do Gabinete de Governança (CMI/GGOV), de modo a preservar a coerência funcional entre o assessoramento técnico-operacional e as atividades de natureza estrutural e organizacional;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 2º da Resolução n. 272/2023-TJRO, de 01 de março de 2023, que faculta à Presidência estabelecer, por ato próprio, outras atribuições e competências da Assessoria Técnica aos Órgãos Colegiados Administrativos (Astec);
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0011178-08.2026.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa n. 110/2023-TJRO, de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação e procedimentos para funcionamento dos órgãos colegiados administrativos permanentes e temporários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, regulamenta o pagamento da gratificação temporária de trabalhos extraordinários às comissões, passando a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 5º ......................................................
I – da Coordenadoria de Modernização Institucional do Gabinete de Governança (CMI/GGOV) para instrução dos processos de criação e de alteração dos órgãos colegiados administrativos permanentes e para instrução dos processos de designação de membros(as);
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§ 2º No processo de criação segundo disposto no inciso I deste artigo, caberá à CMI/GGOV encaminhar o feito às unidades afetas e competentes para manifestação, a fim de subsidiar a tomada de decisão.
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Art. 10. ..................................................
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§ 3º Compete à Assessoria Técnica aos Órgãos Colegiados Administrativos (Astec) acompanhar o cumprimento dos prazos relativos à elaboração e à atualização dos planos de trabalho.
§ 4º Os órgãos colegiados administrativos permanentes poderão solicitar apoio técnico à Assessoria Técnica aos Órgãos Colegiados Administrativos (ASTEC), quando necessário, para a elaboração, revisão e adequação dos respectivos planos de trabalho.
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Art. 17....................................................
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Parágrafo único. Compete à ASTEC acompanhar o cumprimento dos prazos e a regularidade da entrega dos documentos referidos no caput, promovendo as cobranças e os impulsionamentos necessários.
Art. 18. As informações relativas aos órgãos colegiados administrativos permanentes deverão ser mantidas atualizadas no Portal da Transparência do TJRO, competindo:
I – à Coordenadoria de Modernização Institucional do Gabinete de Governança (CMI/GGOV), a atualização das informações referentes à criação, aos objetivos, à composição e aos normativos correlatos;
II – à Assessoria Técnica aos Órgãos Colegiados Administrativos (ASTEC), a atualização das atas, dos relatórios e dos planos de trabalho.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Borges
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em exercício