Altera o Ato n. 1313/2025-PR, que estabelece diretrizes para a concessão do teletrabalho no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Altera o Ato n. 1313/2025
SEI n. 0014676-15.2026.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 227/2016-CNJ, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0014676-15.2026.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato n. 1313/2025-PR, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................................................................................................................
I - em casos de saúde, após manifestação técnica e fundamentada do Núcleo de Perícias Médicas do TJRO (Nupemed);
..........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia