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Identificação:
Ato Nº 1874, de 31/08/2026
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera o Ato n. 1313/2025-PR, que estabelece diretrizes para a concessão do teletrabalho no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJe n. 159, de 31/08/2026, p. 2
Alteração:

Altera o Ato n. 1313/2025

Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0014676-15.2026.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 227/2016-CNJ, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0014676-15.2026.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato n. 1313/2025-PR, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ........................................................................................................................

I - em casos de saúde, após manifestação técnica e fundamentada do Núcleo de Perícias Médicas do TJRO (Nupemed);

..........................................................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador Alexandre Miguel

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia