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Identificação:
Ato Nº 1428, de 08/07/2024
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Institui a Comissão Temporária de apoio às atividades de execução das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 124, de 08/07/2024, p.2,3.
Alteração:

Alterado pelo Ato n.º 413/2025.
Alterado pelo Ato n 741/2025.

Legislação Correlata:
 
Processo:

0019046-42.2023.8.22.8000 (SGP)

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências,

CONSIDERANDO Resolução n.º 331, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e impôs aos Tribunais a obrigatoriedade de utilizarem os códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e, a partir de 1º de julho de 2021, aos documentos, na Tabela Processual Unificada (TPU), ao enviarem os metadados processuais para o DataJud,

CONSIDERANDO o Ato n. 209/2024, que designa membros do Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia,

CONSIDERANDO o processo SEI 0019046-42.2023.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Temporária de apoio às atividades de execução das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º Designar para comporem a Comissão os(as) seguintes membros(as):

I - Lucas Niero Flores, Juiz de Direito, Comarca de Guajará-Mirim - Coordenador;

II - Yara Regina Alves Machado, Chefe de Equipe - FG5, Divisão de Gestão e Apoio ao 1º Grau - Membra;

III - Adriano Rosa Silva, Chefe de Equipe - FG5, Divisão de Correição Permanente - Membro;

IV - Humberto Viana da Silva Junior, Chefe de Seção I - FG5, Seção de Sistemas de Apoio ao Judiciário - Membro;

V - Aline Quessi Freitas Lima, Gestora de Equipe - DAS3, Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau - Membra;

VI - Sayury da Costa Tourinho, Assistente Jurídica - DAS3, Gabinete da Secretaria Judiciária do 2º Grau - Membra;

VII - Eloah Nayna de Azevedo Santiago, Assessora de Juiz(a) - DAS1, Gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim/RO - Membra;

VIII - Karina de Amarante Cabral, Serviço de Apoio às Pesquisas Judiciárias - FG5, Centro de Custos, Informação e Estatística - Membra;

IX - Vitória Martins Lima Alexandre, Serviço Especial I - FG5, Coordenadoria de Estratégia e Projetos - Membra.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - verificar quais classes processuais foram adicionadas pelo CNJ e deliberar acerca de quais competências devem ser alocadas;

II - verificar quais assuntos processuais foram adicionados pelo CNJ e deliberar acerca de quais competências e classes devem ser correlacionadas;

III - verificar quais movimentos processuais foram adicionados pelo CNJ e deliberar acerca de quais fluxos devem ser alterados;

IV - deliberar com demais membros do Grupo Gestor da TPU (GGTPU) acerca dos pedidos de inserção de classes e assuntos;

V - acompanhar as atualizações publicadas pelo CNJ, que demandam atuação contínua;

VI - deliberar com demais membros do GGTPU sobre a criação de novos movimentos, classes e assuntos na TPU/CNJ quando uma nova lei é sancionada, apresentando proposta de inclusão, modificação ou exclusão de movimentos, classes e assuntos, se for o caso;

VII - propor a padronização dos procedimentos e documentos para as solicitações de associação de classes e assuntos, criando fluxo e modelo para os pedidos;

VIII - elaborar proposta de capacitação para os(as) servidores(as) para o nivelamento do conhecimento da utilização correta da TPU e sua importância para as estatísticas e premiações do Judiciário;

IX - estruturar projeto de uso de linguagem simples, com orientações sobre o uso da TPU (banners, cartilhas, postagens, entre outros).

 

Art. 4º Os(As) integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas e/ou jurisdicionais.

 

Art. 5º A gratificação temporária de trabalhos extraordinários será paga mensalmente, mediante apresentação do relatório de produtividade que evidencie os dias efetivamente trabalhados pelos(as) membros(as) e os resultados obtidos.

 

Art. 6º A Comissão terá prazo de atuação até 31/12/2024.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Conforme art. 6º da Resolução n.007/2007-PR, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia