Institui a Comissão Temporária de apoio às atividades de execução das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
0019046-42.2023.8.22.8000 (SGP)
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências,
CONSIDERANDO Resolução n.º 331, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e impôs aos Tribunais a obrigatoriedade de utilizarem os códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e, a partir de 1º de julho de 2021, aos documentos, na Tabela Processual Unificada (TPU), ao enviarem os metadados processuais para o DataJud,
CONSIDERANDO o Ato n. 209/2024, que designa membros do Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o processo SEI 0019046-42.2023.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão Temporária de apoio às atividades de execução das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Designar para comporem a Comissão os(as) seguintes membros(as):
I - Lucas Niero Flores, Juiz de Direito, Comarca de Guajará-Mirim - Coordenador;
II - Yara Regina Alves Machado, Chefe de Equipe - FG5, Divisão de Gestão e Apoio ao 1º Grau - Membra;
III - Adriano Rosa Silva, Chefe de Equipe - FG5, Divisão de Correição Permanente - Membro;
IV - Humberto Viana da Silva Junior, Chefe de Seção I - FG5, Seção de Sistemas de Apoio ao Judiciário - Membro;
V - Aline Quessi Freitas Lima, Gestora de Equipe - DAS3, Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau - Membra;
VI - Sayury da Costa Tourinho, Assistente Jurídica - DAS3, Gabinete da Secretaria Judiciária do 2º Grau - Membra;
VII - Eloah Nayna de Azevedo Santiago, Assessora de Juiz(a) - DAS1, Gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim/RO - Membra;
VIII - Karina de Amarante Cabral, Serviço de Apoio às Pesquisas Judiciárias - FG5, Centro de Custos, Informação e Estatística - Membra;
IX - Vitória Martins Lima Alexandre, Serviço Especial I - FG5, Coordenadoria de Estratégia e Projetos - Membra.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - verificar quais classes processuais foram adicionadas pelo CNJ e deliberar acerca de quais competências devem ser alocadas;
II - verificar quais assuntos processuais foram adicionados pelo CNJ e deliberar acerca de quais competências e classes devem ser correlacionadas;
III - verificar quais movimentos processuais foram adicionados pelo CNJ e deliberar acerca de quais fluxos devem ser alterados;
IV - deliberar com demais membros do Grupo Gestor da TPU (GGTPU) acerca dos pedidos de inserção de classes e assuntos;
V - acompanhar as atualizações publicadas pelo CNJ, que demandam atuação contínua;
VI - deliberar com demais membros do GGTPU sobre a criação de novos movimentos, classes e assuntos na TPU/CNJ quando uma nova lei é sancionada, apresentando proposta de inclusão, modificação ou exclusão de movimentos, classes e assuntos, se for o caso;
VII - propor a padronização dos procedimentos e documentos para as solicitações de associação de classes e assuntos, criando fluxo e modelo para os pedidos;
VIII - elaborar proposta de capacitação para os(as) servidores(as) para o nivelamento do conhecimento da utilização correta da TPU e sua importância para as estatísticas e premiações do Judiciário;
IX - estruturar projeto de uso de linguagem simples, com orientações sobre o uso da TPU (banners, cartilhas, postagens, entre outros).
Art. 4º Os(As) integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas e/ou jurisdicionais.
Art. 5º A gratificação temporária de trabalhos extraordinários será paga mensalmente, mediante apresentação do relatório de produtividade que evidencie os dias efetivamente trabalhados pelos(as) membros(as) e os resultados obtidos.
Art. 6º A Comissão terá prazo de atuação até 31/12/2024.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Conforme art. 6º da Resolução n.007/2007-PR, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia