Institui e designa membros(as) da Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estada de Rondônia.
Processo SEI nº 0001775-83.2024.8.22.8000 (Astec)
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5°, I, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015;
CONSIDERANDO a Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura;
CONSIDERANDO a Resolução ENFAM nº 7/2023, que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM;
CONSIDERANDO a Administração do Biênio 2024-2025;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0001775-83.2024.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CRHTJRO), nos termos dos § 1º e 3º do art. 6º e no art. 11, da Resolução nº 541, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para atender o Exame Nacional da Magistratura (Enam), presidido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), biênio 2024-2025.
Parágrafo único. Os(As) membros(as) que não atenderem ao disposto no inciso III, § 1º, art. 6º, da Resolução nº 541/2023 – CNJ, deverão realizar curso, com carga horária mínima de 20h, sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo, oferecidos pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) ou pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Art. 2º Compete à Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CRHTJRO) deliberar sobre os recursos apresentados contra a Comissão de Heteroidentificação.
§ 1º Em suas decisões, a CRHTJRO deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
§ 2ª Das decisões da CRHTJRO não caberá recurso.
Art. 3º A Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia será composta pelos(as) seguintes membros(as) e seus/suas respectivos(as) suplentes:
I - TITULARES:
a) Juiz de Direito Edenir Albuquerque da Rosa, Presidente;
b) Juíza de Direito Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, membra;
c) Juiz de Direito Substituto Eliezer Nunes Barros, membro;
d) Servidora Técnica Judiciária Beatriz Gonçalves Cândido, Secretária da Comissão Recursal de Heteroidentificação.
II - SUPLENTES:
a) Juiz de Direito Adolfo Theodoro Naujorks Neto;
b) Juíza de Direito Substituta Paula Carine Matos de Souza;
c) Juíza de Direito Márcia Regina Gomes Serafim.
Parágrafo único. A Comissão poderá convocar, a qualquer tempo, servidores(as) de outros setores para contribuírem com o desenvolvimento das atividades.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Glodner Luiz Pauletto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em exercício