Imprimir
Identificação:
Provimento Nº 21, de 20/08/2024
Temas:
Gestão Administrativa; Diretrizes Gerais Judiciais;
Ementa:

Dispõe sobre a revogação do Provimento da Corregedoria 07/2020 e a alteração do artigo 22-A das Diretrizes Gerais Judiciais, que trata do impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo(a) magistrado(a) e dá outras providências.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 155, de 20/08/2024, p.16
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o processo Sei 0001412-93.2024.8.22.8001,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 22-A das Diretrizes Gerais Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.22-A. Quando houver impedimento ou suspeição firmada pelo(a) magistrado(a), deverá ele formalizar o registro no processo, de modo que, sem que seja necessária redistribuição, o(a) substituto(a) legal saiba que deverá atuar no processo. (NR)

§1º Se o(a) substituto(a) legal também for impedido ou suspeito, o processo deverá ser encaminhado ao(à) próximo(a) substituto(a) legal, considerando, para tanto, a tabela de substituição automática. (NR)

§2º Para os fins do disposto no caput, poderá ser empregada a fixação de tags eletrônicas (etiquetas), isso para identificar os processos em que o(a) magistrado(a) é impedido(a) ou suspeito(a). (NR)

§3º O Gabinete deverá, de imediato, comunicar, por meio do sistema eletrônico de informações (SEI), a suspeição ao Departamento do Conselho da Magistratura (DECOM). (AC)

§4º A comunicação de que trata o §3º será formalizada individualmente para cada processo, de modo a distribuí-lo no PJe aos respectivos relatores, mantendo, dessa forma, o equilíbrio da distribuição no âmbito do COMAG. (AC)” 

Art. 2º Fica revogado o Provimento 07/2020-CGJ.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

(Revogado pelo Provimento Nº 2, de 05/02/2025)