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Identificação:
Provimento Nº 7, de 06/03/2020
Temas:
Gestão Administrativa; Diretrizes Gerais Judiciais;
Ementa:

Acrescenta o art. 22-A e parágrafos às Diretrizes Gerais Judiciais.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJE 44, de 06/03/2020, p. 06
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

Considerando as Diretrizes Gerais Judiciais anteriores são aplicáveis subsidiariamente em relação aos processos físicos em caso de omissão, conforme dispõe o art. 317, parágrafo único das novas Diretrizes Gerais Judiciais;
Considerando que as Diretrizes Gerais Judiciais anteriores tratam apenas da redistribuição dos processos físicos e nada dispõem sobre os processos eletrônicos, em que os magistrados firmam impedimento, incompatibilidade ou suspeição;
Considerando que as atuais Diretrizes Gerais Judiciais nada dispõem sobre a redistribuição nos casos supramencionados;
Resolve:

Art. 1º Acrescentar o art. 22-A e parágrafos 1º e 2º às Diretrizes Gerais Judiciais, com a seguinte redação: (Revogado pelo Provimento 21/2024)
Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado, deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Revogado pelo Provimento 21/2024)
§ 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes.(Revogado pelo Provimento 21/2024)
§ 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto legal possuir competência diversa.(Revogado pelo Provimento 21/2024)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.(Revogado pelo Provimento 21/2024)
Art. 3º. As alterações entram em vigor na data da publicação.(Revogado pelo Provimento 21/2024)
Publique-se.
Registre-se
Cumpra-se.


VALDECI CASTELLAR CITON
Corregedor Geral da Justiça