Diretrizes Gerais Judiciais
SEI n. 0002805-18.2023.8.22.8800
Texto OriginalO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que se faz indispensável assegurar a integridade física dos agentes públicos;
CONSIDERANDO que se faz indispensável resguardar a impessoalidade dos atos judiciais e a continuidade dos serviços judiciais na comarca de origem;
CONSIDERANDO o processo SEI 0002805-18.2023.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o §7º ao artigo 37 das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 37. ………………
§7º Em situações que envolvam conflitos agrários ou áreas hostis, onde haja histórico de ameaças, ou risco comprovado à integridade dos oficiais de justiça da comarca, é permitida a designação de oficiais de justiça de outras comarcas para o cumprimento de diligências. (AC Provimento Corregedoria nº 25/2024)
Art. 2º Esse provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registra-se.
Cumpra-se.
Desembargador Gilberto Barbosa