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Identificação:
Provimento Nº 25, de 29/08/2024
Temas:
Diretrizes Gerais Judiciais;
Ementa:

Diretrizes Gerais Judiciais

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 162, de 29/08/2024 p. 05
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0002805-18.2023.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que se faz indispensável assegurar a integridade física dos agentes públicos;

CONSIDERANDO que se faz indispensável resguardar a impessoalidade dos atos judiciais e a continuidade dos serviços judiciais na comarca de origem;

CONSIDERANDO o processo SEI 0002805-18.2023.8.22.8800,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o §7º ao artigo 37 das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhe a seguinte redação:

 

Art. 37. ………………

§7º Em situações que envolvam conflitos agrários ou áreas hostis, onde haja histórico de ameaças, ou risco comprovado à integridade dos oficiais de justiça da comarca, é permitida a designação de oficiais de justiça de outras comarcas para o cumprimento de diligências. (AC Provimento Corregedoria nº 25/2024)

 

Art. 2º Esse provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

 

 

Desembargador Gilberto Barbosa