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Identificação:
Resolução Nº 325, de 30/08/2024
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Resolução n. 168/2020-TJRO, que dispõe sobre a concessão de gozo de férias e o pagamento das vantagens pecuniárias dela decorrentes aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 163, de 30/08/2024 p 1-2.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

Sei n. 0007955-23.2021.8.22.8000

 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do valor atualizado da remuneração do(a) magistrado(a) quando do parcelamento de férias;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n. 293 de 27 de agosto de 2019 sobre a competência dos Tribunais para regulamentar a escala, a marcação, o gozo, a alteração, a interrupção e a indenização das férias dos(as) magistrados(as);

CONSIDERANDO a Resolução n. 168/2020-TJRO, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de gozo de férias e o pagamento das vantagens pecuniárias dela decorrentes aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo n 0007955-23.2021.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada em 26 de agosto de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o §10 do art. 4º da Resolução n. 168/2020-TJRO, de 24/11/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  ............................................................................

.........................................................................................

§10. Em caso de parcelamento de férias, a remuneração respectiva será correspondente à situação funcional atual do(a) magistrado (a).

.............................................................................................(NR)”

 


 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia