Altera a Resolução n. 168/2020-TJRO, que dispõe sobre a concessão de gozo de férias e o pagamento das vantagens pecuniárias dela decorrentes aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Sei n. 0007955-23.2021.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do valor atualizado da remuneração do(a) magistrado(a) quando do parcelamento de férias;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n. 293 de 27 de agosto de 2019 sobre a competência dos Tribunais para regulamentar a escala, a marcação, o gozo, a alteração, a interrupção e a indenização das férias dos(as) magistrados(as);
CONSIDERANDO a Resolução n. 168/2020-TJRO, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de gozo de férias e o pagamento das vantagens pecuniárias dela decorrentes aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo n 0007955-23.2021.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada em 26 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §10 do art. 4º da Resolução n. 168/2020-TJRO, de 24/11/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ............................................................................
.........................................................................................
§10. Em caso de parcelamento de férias, a remuneração respectiva será correspondente à situação funcional atual do(a) magistrado (a).
.............................................................................................(NR)”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia