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Identificação:
Resolução Nº 343, de 14/02/2025
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Aprova projeto de lei que altera a Lei Complementar n. 1.257/2024, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para criar o auxílio equipamento tecnológico para os Oficiais de Justiça, e altera a Resolução n. 341/2024-TJRO, que dispõe sobre a concessão dos adicionais, das gratificações e dos auxílios aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 031, de 14/02/2025, p.1-2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0018340-25.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 68/1992, de 23 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1.257/2024, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0018340-25.2024.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 10 de fevereiro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o projeto de lei que altera a Lei Complementar n.1.257/2024, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para criar o auxílio equipamento tecnológico para os Oficiais de Justiça, conforme o Anexo Único desta Resolução, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Art. 2º Alterar a Resolução n. 341/2024-TJRO, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão dos adicionais, das gratificações e dos auxílios aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para acrescentar no Capítulo III os seguintes dispositivos:
 

"CAPÍTULO III

DOS AUXÍLIOS

Art. 25 .........................................................................

.....................................................................................

VIII - Auxílio equipamento tecnológico.

..............................................................................

Seção VIII

Do auxílio equipamento tecnológico

Art. 35- A. O auxílio equipamento tecnológico será destinado a ressarcir, em caráter indenizatório, mediante reembolso, as despesas com aquisição de equipamento móvel, celular ou tablet, aos Oficiais de Justiça, para uso exclusivo no cumprimento de mandados judiciais.

§1º O valor do auxílio equipamento tecnológico será pago aos oficiais de justiça a cada 2 (dois) anos, no percentual de até 40% (quarenta por cento) do padrão inicial da respectiva carreira.

§2º Os critérios para a concessão do auxílio equipamento tecnológico serão regulamentados por Instrução Conjunta." (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 2º que entra em vigor a partir da publicação da lei complementar a que se refere o art. 1º desta Resolução.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia



 

ANEXO ÚNICO

(Lei Complementar n. 1269/2025)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR -TJRO

 

LEI COMPLEMENTAR Nº ___, de ___ DE __________ DE 2025.

 

Altera a Lei Complementar n° 1.257, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para criar o auxílio equipamento tecnológico para os Oficiais de Justiça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso VIII e os §§ 10 e 11. ao art. 24 da Lei Complementar n° 1.257, de 2024, com a seguinte redação:

 

Art.24.................................................................................................

...........................................................................................................

VIII - auxílio equipamento tecnológico. (NR)

...........................................................................................................

§ 10. O auxílio equipamento tecnológico será destinado a ressarcir, em caráter indenizatório, mediante reembolso, as despesas com aquisição de equipamento móvel, celular ou tablet, aos Oficiais de Justiça, para uso exclusivo no cumprimento de mandados judiciais, de acordo com a regulamentação do Tribunal de Justiça. (NR)

§ 11. O valor do auxílio equipamento tecnológico será pago aos oficiais de justiça a cada 2 (dois) anos, no percentual de até 40% (quarenta por cento) do padrão inicial da respectiva carreira. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em __de _____ de 202__, ___° da República.


 

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador