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Identificação:
Lei Complementar Nº 1269, de 07/04/2025
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Altera a Lei Complementar n° 1.257, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para criar o auxílio equipamento tecnológico para os Oficiais de Justiça.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Governo do Estado de Rondônia
Publicação:
DIOF-RO n. 66, de 8/04/2025, p .1
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso VIII e os §§ 10 e 11. ao art. 24 da Lei Complementar n° 1.257, de 2024, com as seguintes redação:

 

Art.24...............................................................................................

...........................................................................................................

VIII - auxílio equipamento tecnológico. (NR)

...........................................................................................................

§ 10. O auxílio equipamento tecnológico será destinado a ressarcir, em caráter indenizatório, mediante reembolso, as despesas com aquisição de equipamento móvel, celular ou tablet, aos Oficiais de Justiça, para uso exclusivo no cumprimento de mandados judiciais, de acordo com a regulamentação do Tribunal de Justiça. 

§ 11. O valor do auxílio equipamento tecnológico será pago aos oficiais de justiça a cada 2 (dois) anos, no percentual de até 40% (quarenta por cento) do padrão inicial da respectiva carreira. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rondônia, 7 de abril de 2025, 204° da Independência e 137º da República.

 

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador