Altera a Lei Complementar n° 1.257, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para criar o auxílio equipamento tecnológico para os Oficiais de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados o inciso VIII e os §§ 10 e 11. ao art. 24 da Lei Complementar n° 1.257, de 2024, com as seguintes redação:
Art.24...............................................................................................
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VIII - auxílio equipamento tecnológico. (NR)
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§ 10. O auxílio equipamento tecnológico será destinado a ressarcir, em caráter indenizatório, mediante reembolso, as despesas com aquisição de equipamento móvel, celular ou tablet, aos Oficiais de Justiça, para uso exclusivo no cumprimento de mandados judiciais, de acordo com a regulamentação do Tribunal de Justiça.
§ 11. O valor do auxílio equipamento tecnológico será pago aos oficiais de justiça a cada 2 (dois) anos, no percentual de até 40% (quarenta por cento) do padrão inicial da respectiva carreira. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 7 de abril de 2025, 204° da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador