Revoga a Resolução n. 014/2016-PR que dispõe sobre o instituto da remoção de servidores(as), regulamentando o Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar n. 68/92 e dá outras providências.
Revoga a Resolução n. 014/2016-PR
Lei Complementar n. 68/1992
SEi n. n. 0004909-89.2022.8.22.8000 e n. 0006286-95.2022.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 47 c/c art. 300, ambos da LC n. 68, de 9 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO os Processos n. 0004909-89.2022.8.22.8000 e n. 0006286-95.2022.8.22.8000; e
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 27/06/2022,
R E S O L V E:
Art.1º Revogar a Resolução n. 014/2016-PR, de 30/05/2016, que dispõe sobre o instituto da remoção de servidores(as), regulamentando o Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar n. 68/92 e dá outras providências.
Art.2º O instituto da remoção de servidores(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, será regulamentado por meio de Instrução Conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Marcos Alaor Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça