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Identificação:
Resolução Nº 260, de 30/11/2022
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Resolução n. 020/2014-PR, que estabelece os valores e os procedimentos para a concessão de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 222, de 30/11//2022, p.1.
Alteração:
Legislação Correlata:

Resolução n. 664/2020 -STF

 
Processo:

SEI n. 0008881-67.2022.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a norma pertinente à concessão de diárias e indenização de deslocamento intermunicipal deste Poder;

CONSIDERANDO A Resolução n. 664/2020, de 11/3/2020, do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0008881-67.2022.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 28 de novembro de 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Resolução n. 020/2014-PR, de 23/09/2014, a qual estabelece os valores e os procedimentos para a concessão de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 2° A Resolução n. 020/2014-PR passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12.............................................................................................................................................

Parágrafo único. Os valores das diárias serão reavaliados anualmente e poderão ser atualizados por ato próprio do Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. (AC)

........................................................................................................................................................

Art.14  .................................................................................................................................................... 

........................................................................................................................................................

§ 2º-A  No caso da concessão de meia diária, conforme estabelecido no § 2° do art. 5° desta Resolução, o desconto correspondente ao auxílio-alimentação e ao auxílio-transporte será de 50% do desconto correspondente à diária inteira. (AC)

........................................................................................................................................................

Art. 3° Fica revogado o § 3° do art. 14 da Resolução n. 020/2014-PR.

Art. 4º Ficam alterados os demais dispositivos da Resolução 020/2014- PR, em função da Resolução n. 211/2021-TJRO, que estabelece a designação distintiva de gênero que deverá ocorrer nos atos normativos, na comunicação social e institucional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.       

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia  

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia