Altera a Resolução n. 194/2021-TJRO e a Resolução n. 195/2021-TJRO, que instituem o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados(as) ativos(as) e inativos(as), pensionistas de magistrados(as), servidores(as) ativos(as) e inativos e pensionistas de servidores, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Altera a Resolução n. 194/2021-TJRO
Altera a Resolução n. 195/2021-TJRO
Lei Complementar n. 568/2010 (Revogada)
SEI n. 0000122-93.2022.8.22.8007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n. 9.656, de 03/06/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde;
CONSIDERANDO a Resolução n. 08, de 03/11/1998, do Conselho de Saúde Suplementar, que dispõe sobre mecanismos de regulação nos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde;
CONSIDERANDO o § 2º do art. 25 da Lei Complementar n. 568/2010, de 29/03/2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000122-93.2022.8.22.8007;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada no dia 24/10/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Resolução n. 194/2021-TJRO e a Resolução n. 195/2021-TJRO, que instituem o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados(as) ativos(as) e inativos(as), pensionistas de magistrados(as), servidores(as) ativos(as) e inativos(as) e pensionistas de servidores(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 2º A Resolução n. 194/2021-TJRO, de 11/05/2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de magistrados(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º .........................................................................................................
..........................................................................................................
§ 1º-A. O valor pago pelo(a) beneficiário(a) ao plano de saúde corresponderá ao valor da mensalidade somado ao valor da coparticipação, quando houver. (AC)
Art. 3º A Resolução n. 195/2021-TJRO, de 11/05/2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de servidores(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º............................................................................................................
........................................................................................................................
§ 1º-A. O valor pago pelo(a) beneficiário(a) ao plano de saúde corresponderá ao valor da mensalidade somado ao valor da coparticipação, quando houver. (AC)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia