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Identificação:
Resolução Nº 230, de 16/03/2022
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Resolução n. 194/2021-TJRO e Resolução n. 195/2021-TJRO, que instituem o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 49, de 16/03/2022
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0006020-79.2020.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0006020-79.2020.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 14 de março de 2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Revoga-se o § 5º do art. 5º da Resolução n. 194/2021-TJRO e da Resolução n. 195/2021-TJRO, ambas de 11/05/2021, que instituem o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia