Altera a Resolução n. 021/2010-PR, que regulamenta os auxílios alimentação, creche, educação, saúde e transporte.
Altera a Resolução n. 021/2010-PR (Revogada)
Resolução n. 021/2010-PR
SEI n. 0012526-76.2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo n. 0012526-76.2017;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 9/10/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o inciso X ao art. 6º da Resolução n. 021/2010-PR, transformar o parágrafo único do mesmo artigo em § 1º e acrescentar o § 2º, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º [...]
....................................................................................................................
X – cedido a outro órgão, sem ônus para o TJRO. (AC)
§ 1º Na hipótese do servidor encontrar-se nas situações previstas nos incisos deste artigo, o valor recebido indevidamente será descontado no mês subsequente. (NR)
§ 2º Excepcionalmente, o servidor cedido sem ônus, pela sistemática de ressarcimento, fará jus ao auxílio transporte correspondente ao número de deslocamentos diários, considerados somente os dias úteis ou de efetivo exercício, limitado a quatro deslocamentos diários, em vinte e dois dias ao mês, observando-se o valor das tarifas praticado na comarca de Porto Velho, e desde que, no órgão onde exerça suas atividades, haja previsão legal e não receba idêntico benefício. (AC)
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Sansão Batista Saldanha
Presidente do Tribunal de Justiça