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Identificação:
Resolução Nº 14, de 14/06/2011
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros; Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera dispositivo da Resolução n. 003/2011-PR referente ao adicional de qualificação funcional

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 108, de 14/06/2011, p. 2
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

n. 056801-63.2010

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Parecer n. 009/11-CEE/RO, de 28/3/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n. 024/2010-PR;

CONSIDERANDO o Processo n. 056801-63.2010;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 003/2011-PR;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 13/6/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução n. 003/2011-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Acrescentar os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 2º da Resolução n. 024/2010-PR que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

[...]

§ 5º Para fins de concessão do adicional de qualificação funcional, os certificados dos cursos e ações de capacitação referentes ao inciso I do artigo 20 da Lei Complementar n. 568/2010, deverão conter:

I - carga horária;

II - período de realização;

III - conteúdo programático.

§ 6º Os cursos e ações de capacitação referentes ao inciso I do artigo 20 da Lei Complementar n. 568/2010, realizados na modalidade Educação a Distância (EaD), deverão:

a) atender ao disposto nos parágrafos anteriores;

b) limitar-se a 10% (dez por cento) da carga horária total quando realizados diretamente pelo servidor em instituições privadas; e/ou

c) limitar-se a 60% (sessenta por cento) da carga horária total quando oferecidos por este Poder Judiciário ou outras instituições públicas.

Art. 2º Revogar o artigo 3º da Resolução n. 003/2011-PR.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de junho de 2011.

 

Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia