Altera dispositivo da Resolução n. 003/2011-PR referente ao adicional de qualificação funcional
Altera a Resolução n. 003/2011-PR
Altera a Resolução n. 024/2010-PR
n. 056801-63.2010
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Parecer n. 009/11-CEE/RO, de 28/3/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n. 024/2010-PR;
CONSIDERANDO o Processo n. 056801-63.2010;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 003/2011-PR;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 13/6/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução n. 003/2011-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Acrescentar os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 2º da Resolução n. 024/2010-PR que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
§ 5º Para fins de concessão do adicional de qualificação funcional, os certificados dos cursos e ações de capacitação referentes ao inciso I do artigo 20 da Lei Complementar n. 568/2010, deverão conter:
I - carga horária;
II - período de realização;
III - conteúdo programático.
§ 6º Os cursos e ações de capacitação referentes ao inciso I do artigo 20 da Lei Complementar n. 568/2010, realizados na modalidade Educação a Distância (EaD), deverão:
a) atender ao disposto nos parágrafos anteriores;
b) limitar-se a 10% (dez por cento) da carga horária total quando realizados diretamente pelo servidor em instituições privadas; e/ou
c) limitar-se a 60% (sessenta por cento) da carga horária total quando oferecidos por este Poder Judiciário ou outras instituições públicas.
Art. 2º Revogar o artigo 3º da Resolução n. 003/2011-PR.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de junho de 2011.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia