Altera a Resolução n. 024/2010-PR, que regulamenta a concessão de adicionais de qualificação funcional, de incentivo e de produtividade aos servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia, incluindo novos critérios e procedimentos para a obtenção e manutenção desses benefícios.
Altera a Resolução n. 024/2010-PR
Alterada pela Resolução n. 014/2011-PR
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n. 024/2010-PR, que dispõe sobre a concessão dos adicionais de qualificação funcional, de incentivo e de produtividade aos servidores deste poder, conforme Lei Complementar n. 568/2010;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 28/2/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 2º da Resolução n. 024/2010-PR, modificado pela Resolução n. 045/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
§ 2º Serão consideradas áreas de interesse da Justiça aquelas relacionadas às atribuições do cargo e/ou função exercidos pelo servidor ou de sua unidade de lotação.
Art. 2º Acrescentar os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 2º da Resolução n. 024/2010-PR que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
§ 3º Os servidores que forem relotados permanecerão recebendo o adicional de qualificação já concedido nos termos desta resolução.
§ 4º O servidor interessado em obter o adicional de qualificação funcional deverá requerê-lo ao presidente do TJRO, apresentando à Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal - DECAP cópias dos certificados dos cursos e ações de capacitação, que não estiverem registrados em sua ficha funcional, devidamente conferidas com o original por sua chefia imediata.
§ 5º Para fins de concessão do adicional de qualificação funcional, os certificados deverão conter:
I - carga horária;
II - período de realização;
III - conteúdo programático.
§ 5º Para fins de concessão do adicional de qualificação funcional, os certificados dos cursos e ações de capacitação referentes ao inciso I do artigo 20 da Lei Complementar n. 568/2010, deverão conter: (Redação dada pela Resolução n. 014/2011-PR, de 13/6/2011).
I - carga horária;
II - período de realização;
III - conteúdo programático.
§ 6º Os cursos e ações de capacitação referentes ao inciso I do artigo 20 da Lei Complementar n. 568/2010, realizados na modalidade Educação a Distância (EaD), serão válidos, desde que atendam ao disposto nos parágrafos anteriores e sejam oferecidos por este Poder Judiciário, outras instituições públicas ou privadas, credenciadas no Ministério da Educação ou Secretaria de Estado da Educação, e reconhecidas pelo TJRO.
§ 6º Os cursos e ações de capacitação referentes ao inciso I do artigo 20 da Lei Complementar n. 568/2010, realizados na modalidade Educação a Distância (EaD), deverão: (Redação dada pela Resolução n. 014/2011-PR, de 13/6/2011).
a) atender ao disposto nos parágrafos anteriores;
b) limitar-se a 10% (dez por cento) da carga horária total quando realizados diretamente pelo servidor em instituições privadas; e/ou
c) imitar-se a 60% (sessenta por cento) da carga horária total quando oferecidos por este Poder Judiciário ou outras instituições públicas.
§ 7º Para fins de registro, não serão aceitas declarações de conclusão ou de participação em cursos ou ações de capacitação.
Art. 3º Os adicionais de qualificação funcional concedidos antes da vigência desta resolução serão reanalisados e enquadrados nos requisitos ora estabelecidos. (Revogado pela Resolução n. 014/2011-PR, de 13/6/2011).
Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Planejamento - Coplan a elaboração de instrução com orientações complementares sobre a matéria regulamentada nesta resolução.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se o artigo 2º da Resolução n. 045/2010-PR.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de fevereiro de 2011.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia