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Identificação:
Resolução Nº 45, de 27/10/2010
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros; Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera  Resolução n. 024/2010-PR. (Revogada)

Alterada pela Resolução n. 03/2011-PR

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE N.198, de 27/10/2010, p. 1 e 2.
Alteração:

Altera a Resolução n. 024/2010-PR (Revogada)

Alterada pela Resolução n. 003/2011-PR

Legislação Correlata:
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n. 024/2010-PR, que dispõe sobre a concessão dos adicionais de qualificação funcional, de incentivo e de produtividade aos servidores deste Poder, conforme Lei Complementar n. 568/2010;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução n. 024/2010-PR que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos deste Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça.

Art. 2º Alterar o § 2º do artigo 2º da Resolução n. 024/2010-PR que passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogada pela Resolução n. 003/2011-PR, de 28/02/2011)

§ 2º Serão consideradas áreas de interesse da justiça:

I - aquelas vinculadas às atribuições da unidade organizacional de lotação do servidor;

II - aquelas vinculadas a cada cargo ou função que o servidor exerça ou tenha exercido neste Poder;

III - aquelas vinculadas às áreas constantes do Anexo Único desta resolução.

Parágrafo único. Alterar o Anexo Único da Resolução n. 024/2010-PR que passa a relacionar somente as seguintes áreas como de interesse da justiça: Administração; Ciências Contábeis; Comunicação; Direito; Economia e Tecnologia da Informação.

(Revogada pela Resolução n. 003/2011-PR, de 28/02/2011)

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se.

 

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 26 de outubro de 2010.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente

 

Resolução n. 024/2010-PR

Anexo Único

(alterado pela Resolução n. 045/2010-PR )
(Revogada pela Resolução n. 003/2011-PR)

Áreas de Interesse da Justiça
Administração
Ciências Contábeis
Comunicação
Direito
Economia
Tecnologia da Informação