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Identificação:
Resolução Nº 15, de 14/06/2011
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Altera dispositivo da Resolução n. 023/2010-PR referente à gratificação de indenização de transporte.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 108, de 14/06/2011, p. 2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

n. 22524-84.2011

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Protocolo n. 22524-84.2011, de 17/5/2011, do Secretário Administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n. 023/2010-PR, a qual dispõe, entre outras, sobre a gratificação de indenização de transporte aos servidores deste Poder, conforme Lei Complementar n. 568/2010;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 13/6/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o § 4º do artigo 4º da Resolução n. 023/2010-PR e acrescentar os §§ 5º e 6º ao mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º [...]

[...]

§ 4º Aplicam-se os casos previstos nos incisos I e II do parágrafo anterior somente para locais fora do perímetro urbano da sede da comarca ou locais de difícil acesso que exijam veículo especial, desde que dentro da área de jurisdição da comarca.

§ 5º A utilização dos veículos oficiais deverá ser agendada com a administração do fórum ou com o Serviço de Transportes - SET.

§ 6º Não havendo motorista disponível, os assistentes sociais e psicólogos poderão conduzir o veículo oficial, desde que devidamente cadastrados no SET ou na administração do fórum, conforme dispõe a Instrução n. 012/2009-PR.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de junho de 2011.

 

Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia