Altera a Resolução n. 024/2004-PR, que institui a política de nomeação, lotação, permuta, remoção e cessão dos servidores e estagiários da 1ª Instância do Poder Judiciário de Rondônia.
Altera a Resolução n. 024/2004-PR
Revogada pela Resolução 031/2011-PR
Ofício/GAB n. 011/2010
Resolução n. 024/2004-PR
Resolução 031/2011-PR
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício/GAB n. 011/2010 do Juízo de Direito da comarca de Buritis; e
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 12/7/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução n. 024/2004-PR que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Instituir a política de nomeação, lotação, permuta, remoção e cessão dos servidores e estagiários da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Alterar o artigo 6º da Resolução n. 024/2004-PR que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O deferimento de remoção a pedido de servidores deverá ser precedido de manifestação favorável dos magistrados titulares da unidade atual e daquela pretendida pelo servidor.
§ 1º O artigo 6º da Resolução n. 024/2004-PR passa a vigorar com a inclusão do § 1º com a seguinte redação:
§ 1º Quando se tratar de remoção de servidor tendo como origem ou destino unidade administrativa ou judiciária na 2ª instância, o deferimento deverá ser precedido também de manifestação favorável do titular da unidade.
§ 2º O parágrafo único passa a ser § 2º do artigo 6º da Resolução n. 024/2004-PR.
Art. 3º Revogar o artigo 12 da Resolução n. 024/2004-PR.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de julho de 2010.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente